TRT1 02/04/2018 / Doc. / 6740 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
verificação.
Silente a ré ou havendo concordância, venham conclusos para
homologação.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de Março de 2018
MARISE COSTA RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
6740
Processo Nº RTOrd-0101216-20.2017.5.01.0207
RECLAMANTE
SERGIO LUIZ BARBOZA GALDINO
ADVOGADO
FERNANDO CAPITULINO DA
SILVA(OAB: 133536/RJ)
RECLAMADO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
WANESSA PORTUGAL(OAB:
279794/SP)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
npr
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101169-46.2017.5.01.0207
RECLAMANTE
RICARDO MARTINS SILVA
ADVOGADO
ADEMAR MACHADO DA
MOTTA(OAB: 94227/RJ)
RECLAMADO
METODO POTENCIAL ENGENHARIA
S.A.
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
TESTEMUNHA
Fabio de Amorim
TESTEMUNHA
Jorge Luiz de Oliveira
TESTEMUNHA
Marcos Vinicius Ferreira da Silva
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
- SERGIO LUIZ BARBOZA GALDINO
Fundamentação
PODER
JUDICIÁRIO
7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS SILVA
tel: (21) 26736177 - e.mail: vt07.dc@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0101216-20.2017.5.01.0207
Fundamentação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RECLAMANTE: SERGIO LUIZ BARBOZA GALDINO
RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e outros
7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e
DECISÃO PJe
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
Tendo em vista o indeferimento do pedido de concessão de
tel: (21) 26736177 - e.mail: vt07.dc@trtrio.gov.br
gratuidade de justiça, a 1ª ré não efetuou o recolhimento das custas
PROCESSO: 0101169-46.2017.5.01.0207
e do depósito recursal, todavia, disposições contidas no inciso VIII
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
do §1º do artigo 98, no caput e no §7º do artigo 99, no caput do
RECLAMANTE: RICARDO MARTINS SILVA
artigo 100 e no artigo 101, todos do NCPC, atribuem ao relator a
RECLAMADO: METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. e outros
incumbência de apreciação do requerimento e, em caso de
indeferimento, de abertura de prazo para a realização do
DESPACHO PJe
recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Isto posto, dou seguimento aos recursos dos réus. Not. o (s)
Vistos, etc.
recorrido (s).
Em razão da diligência negativa pela CP de id f6018b6, notifique-se
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões,
o autor para apresentar, em 48 horas, o atual endereço da ré
encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. sob pena de julgamento
sem resolução do mérito.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de Março de 2018
DUQUE DE CAXIAS, 22 de Março de 2018
MARISE COSTA RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
MARISE COSTA RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117265
Decisão
Processo Nº RTOrd-0101226-64.2017.5.01.0207
RECLAMANTE
DANIELA CONTAGE SICCARDI
MENEZES