TRT1 16/04/2018 / Doc. / 8027 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
Roberto santos
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTSum-0029500-81.2001.5.01.0242
Autor
EZAQUIEL ROSA
Advogado
Alexandre Bezerra de Menezes(OAB:
RJ 65437-D)
Réu
USV INSTALACOES ELETRICAS E
TELEFONICAS LTDA
Advogado
Osny Guilherme Spitz(OAB: RJ 68852D)
Réu
TELEMAR TELECOMUNICACOES
DO RIO DE JANEIRO SA
Advogado
Giancarlo Borba(OAB: RJ 86930-D)
Réu
HAROLDO DE CAMARGO
Réu
MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS
Processo: 0029500-81.2001.5.01.0242 - RTSum
Aut: EZAQUIEL ROSA [Adv. Alexandre Bezerra de Menezes (OAB:
RJ 65437-D)]
Réu: USV INSTALACOES ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA
[Adv. Osny Guilherme Spitz (OAB: RJ 68852-D)], TELEMAR
TELECOMUNICACOES DO RIO DE JANEIRO SA [Adv. Giancarlo
Borba (OAB: RJ 86930-D)], HAROLDO DE CAMARGO, MAURICIO
ANTONIO DOS SANTOS
Destinatário(s): Aut EZAQUIEL ROSA, Réu USV INSTALACOES
ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA, Réu TELEMAR
TELECOMUNICACOES DO RIO DE JANEIRO SA, Réu HAROLDO
DE CAMARGO, Réu MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0170000-66.2002.5.01.0242
Autor
EMANUEL NASCIMENTO
Advogado
Paulo Roberto da Silva Couto(OAB: RJ
107031-D)
Réu
FLUMINPIZZA LTDA
Advogado
Paulo Ricardo Gomes Cardoso(OAB:
RJ 24207-D)
Réu
Raul Rodrigues Lameiro
Réu
Mario Guerreiro Ranhada
Réu
Ramon Rodriguez Gonçalves
Réu
Decio Luiz da Silva Alves
Processo: 0170000-66.2002.5.01.0242 - RTOrd
Aut: EMANUEL NASCIMENTO [Adv. Paulo Roberto da Silva Couto
(OAB: RJ 107031-D)]
Réu: FLUMINPIZZA LTDA [Adv. Paulo Ricardo Gomes Cardoso
(OAB: RJ 24207-D)], Raul Rodrigues Lameiro, Mario Guerreiro
Ranhada, Ramon Rodriguez Gonçalves, Decio Luiz da Silva Alves
Destinatário(s): Aut EMANUEL NASCIMENTO, Réu FLUMINPIZZA
LTDA, Réu Raul Rodrigues Lameiro, Réu Mario Guerreiro Ranhada,
Réu Ramon Rodriguez Gonçalves, Réu Decio Luiz da Silva Alves
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117871
8027
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000482-63.2011.5.01.0242
Autor
Jorge Pires da Costa
Advogado
Luiz de Oliveira Chaves(OAB: RJ
69714-D)
Réu
Rhema Serviços S S Ltda n/p ELIAS
MARINS LESSA E FLÁVIA TEIXEIRA
DE SOUZA
Réu
Estaleiro Mauá S.A.
Réu
Rhema Serviços S S Ltda
Processo: 0000482-63.2011.5.01.0242 - RTOrd
Aut: Jorge Pires da Costa [Adv. Luiz de Oliveira Chaves (OAB: RJ
69714-D)]
Réu: Rhema Serviços S S Ltda n/p ELIAS MARINS LESSA E
FLÁVIA TEIXEIRA DE SOUZA, Estaleiro Mauá S.A., Rhema
Serviços S S Ltda
Destinatário(s): Aut Jorge Pires da Costa, Réu Rhema Serviços S S
Ltda n/p ELIAS MARINS LESSA E FLÁVIA TEIXEIRA DE SOUZA,
Réu Estaleiro Mauá S.A., Réu Rhema Serviços S S Ltda
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0014200-35.2008.5.01.0242
Autor
Maria Gomes da Conceição
Advogado
Rizette Longo Matias(OAB: RJ 101234
-D)
Autor
Suellen Gomes Ismério
Advogado
Rizette Longo Matias(OAB: RJ 101234
-D)
Réu
Hiper Pedras Decorativas Ltda.
Advogado
Fernando Benevides Campos(OAB: RJ
102298-D)
Réu
MARCELO FIORAVANTE BRAGA
Réu
MARCIA DE TOLEDO PIZA BRAGA
Processo: 0014200-35.2008.5.01.0242 - RTOrd
Aut: Maria Gomes da Conceição [Adv. Rizette Longo Matias (OAB:
RJ 101234-D)], Suellen Gomes Ismério [Adv. Rizette Longo Matias
(OAB: RJ 101234-D)]
Réu: Hiper Pedras Decorativas Ltda. [Adv. Fernando Benevides
Campos (OAB: RJ 102298-D)], MARCELO FIORAVANTE BRAGA,
MARCIA DE TOLEDO PIZA BRAGA
Destinatário(s): Aut Maria Gomes da Conceição, Aut Suellen Gomes
Ismério, Réu Hiper Pedras Decorativas Ltda., Réu MARCELO
FIORAVANTE BRAGA, Réu MARCIA DE TOLEDO PIZA BRAGA
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0382300-42.2003.5.01.0242
Autor
RITA MACIEL ELMAS