TRT1 12/07/2018 / Doc. / 6975 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
6975
3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti
Rua Celso de Carvalho, S/N, Jardim Meriti, SAO JOAO DE
Intimem-se.
MERITI - RJ - CEP: 25555-651
tel: (21) 37527741 - e.mail: vt03.sjm@trt1.jus.br
SJM, 03 de julho de 2018.
PROCESSO: 0100927-30.2017.5.01.0323
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Moises Luis Gerstel.
RECLAMANTE: JORGE CUNHA DUARTE
RECLAMADO: W COSTA CONSTRUTORA LTDA
Juiz Titular de Vara do Trabalho.
DESPACHO PJe
Notificação
Intime-se inicialmente o Autor para que adequar seus cálculos,
devendo observar os termos do julgado e acessoriamente a certidão
da Contadoria. Prazo de 10 dias.
São João de Meriti, 12 de julho de 2018.
Moises Luis Gerstel
Juiz Titular de Vara do Trabalho.
Processo Nº RTOrd-0100930-19.2016.5.01.0323
RECLAMANTE
VIVALDINO PADILHA DE GOES
JUNIOR
ADVOGADO
Cassio Taufer Dias(OAB: 119682A/RJ)
RECLAMADO
MASTER TRANSPORTES
COLETIVOS DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO
Mônica Romeu da Silva
Campagnaro(OAB: 143484-D/RJ)
ADVOGADO
Pedro Campelo de Oliveira(OAB:
107345-D/RJ)
TESTEMUNHA
VAGNER LIMA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100930-19.2016.5.01.0323
RECLAMANTE
VIVALDINO PADILHA DE GOES
JUNIOR
ADVOGADO
Cassio Taufer Dias(OAB: 119682A/RJ)
RECLAMADO
MASTER TRANSPORTES
COLETIVOS DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO
Mônica Romeu da Silva
Campagnaro(OAB: 143484-D/RJ)
ADVOGADO
Pedro Campelo de Oliveira(OAB:
107345-D/RJ)
TESTEMUNHA
VAGNER LIMA DE OLIVEIRA
- MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
Decorrido o prazo legal sem que o Autor manifestasse nos autos,
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVALDINO PADILHA DE GOES JUNIOR
defiro o pedido de parcelamento requerido pelo Réu, a teor do art.
916, do CPC.
Expeça-se alvará ao Autor pelos depósitos iniciais.
Após, aguarde-se o próximo pagamento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal sem que o Autor manifestasse nos autos,
SJM, 03 de julho de 2018.
defiro o pedido de parcelamento requerido pelo Réu, a teor do art.
916, do CPC.
Moises Luis Gerstel.
Expeça-se alvará ao Autor pelos depósitos iniciais.
Juiz Titular de Vara do Trabalho.
Após, aguarde-se o próximo pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121338