TRT1 19/09/2018 / Doc. / 202 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2564/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
Acórdão
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer
do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada (F.AB.
ZONA OESTE S.A.), em face da clara irregularidade de
representação, ficando prejudicada a preliminar suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, nos termos da fundamentação do
voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0100579-51.2017.5.01.0019
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
F.AB. ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO SEABRA SANTOS(OAB:
145364/RJ)
ADVOGADO
MARIA RITA CATONIO
BARBOSA(OAB: 188229/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
HELIO AFONSO SILVA
RECORRIDO
DINAMICON CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
RECORRIDO
FABIANO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA FARIA(OAB:
185058-D/RJ)
202
Processo Nº RO-0100681-34.2017.5.01.0032
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
SOLANGE GONCALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCELO FERNANDES BISPO(OAB:
119042/RJ)
ADVOGADO
JOSE IGOR SILVA MALHEIRO(OAB:
204029/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
PROL STAFF LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS MAGALHAES
FURTADO(OAB: 137614/RJ)
RECORRIDO
BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
THIAGO BROCK(OAB: 166794/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GONCALVES DE ARAUJO
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário da reclamante, exceto quanto a concessão do
benefício de gratuidade de justiça, por ausência de interesse
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEREIRA DE ARAUJO
recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a
sentença e julgar procedente o pedido de responsabilidade
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
subsidiária do terceiro réu e parcialmente procedente o pedido da
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer
multa normativa em decorrência de atraso dos salários, nos termos
do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada (F.AB.
da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador
ZONA OESTE S.A.), em face da clara irregularidade de
Relator. Mantém-se o valor arbitrado à condenação.
Acórdão
representação, ficando prejudicada a preliminar suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, nos termos da fundamentação do
voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0100579-51.2017.5.01.0019
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
F.AB. ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO SEABRA SANTOS(OAB:
145364/RJ)
ADVOGADO
MARIA RITA CATONIO
BARBOSA(OAB: 188229/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
HELIO AFONSO SILVA
RECORRIDO
DINAMICON CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
RECORRIDO
FABIANO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA FARIA(OAB:
185058-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.AB. ZONA OESTE S.A.
Processo Nº RO-0100681-34.2017.5.01.0032
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
SOLANGE GONCALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCELO FERNANDES BISPO(OAB:
119042/RJ)
ADVOGADO
JOSE IGOR SILVA MALHEIRO(OAB:
204029/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
PROL STAFF LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS MAGALHAES
FURTADO(OAB: 137614/RJ)
RECORRIDO
BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
THIAGO BROCK(OAB: 166794/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário da reclamante, exceto quanto a concessão do
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
benefício de gratuidade de justiça, por ausência de interesse
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer
recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a
do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada (F.AB.
sentença e julgar procedente o pedido de responsabilidade
ZONA OESTE S.A.), em face da clara irregularidade de
subsidiária do terceiro réu e parcialmente procedente o pedido da
representação, ficando prejudicada a preliminar suscitada pelo
multa normativa em decorrência de atraso dos salários, nos termos
reclamante em contrarrazões, nos termos da fundamentação do
da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador
voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Relator. Mantém-se o valor arbitrado à condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124240