TRT1 06/11/2018 / Doc. / 3096 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
RECLAMANTE: EDUARDO DO NASCIMENTO COSTA
3096
Fundamentação
RECLAMADO: TRANSPORTES PARANAPUAN S A
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
Na decisão de id. ce8d7cb, carreada aos autos, verifica-se que foi
deferido o processamento da recuperação judicial à ré.
- RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805167 - e.mail: vt67.rj@trt1.jus.br
Cabe ressaltar que o Juízo trabalhista é competente para processar
PROCESSO: 0100724-26.2018.5.01.0067
e julgar as reclamações trabalhistas ajuizadas em face de massa
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
falida ou contra empresa em recuperação judicial, até a apuração
RECLAMANTE: ROBSON LOPES ALVES
final do quantum debeatur, sem que isso configure violação ao art.
RECLAMADO: VIA VAREJO S/A
6º da Lei nº 11.101/2005.
Isto porque, dispõe o art. 6º, § 2º da referida Lei: "É permitido
DESPACHO PJe
pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou
modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as
Intime-se a ré para apresentar defesa, no prazo de 10 dias, na
ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se
forma determinada no id.fa79469.
refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça
especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito
RIO DE JANEIRO, 5 de Novembro de 2018
no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença".
Desse modo, a presente ação perdurará até a liquidação do julgado,
momento a partir do qual será expedida certidão de habilitação de
crédito ao Autor, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92, observando os
requisitos apontados no art. 9º da Lei n. 11.101/05, a fim de
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
viabilizar a inscrição do crédito exequendo no rol de credores.
Intimem-se as partes para ciência, bem como para que observem o
prazo de id. a205ea5, com termo final em 14/11/2018.
RIO DE JANEIRO, 5 de Novembro de 2018
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0100572-75.2018.5.01.0067
RECLAMANTE
HAMILCAR MASCARENHAS GASSE
FILHO
ADVOGADO
Ricardo Basile de Almeida(OAB:
96352/RJ)
ADVOGADO
LUANA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 169120/RJ)
RECLAMADO
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
987-A/RN)
RECLAMADO
RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
987-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILCAR MASCARENHAS GASSE FILHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100724-26.2018.5.01.0067
RECLAMANTE
ROBSON LOPES ALVES
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805167 - e.mail: vt67.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100572-75.2018.5.01.0067
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126089