TRT1 16/05/2019 / Doc. / 2801 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2801
TESTEMUNHA
JOSE ROBERTO BIANCHINI
expressa à respeito:
"Como é sabido, o conceito de Fazenda Pública compreende
apenas os órgãos da Administração Pública Direta (União, Estados,
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Municípios, Distrito Federal e Territórios), além de suas Fundações
e Autarquias. Logo, possuindo essa natureza jurídica de direito
Fundamentação
privado, fica sujeita aos preceitos constitucionais constantes do
artigo 173, §1º, II da Carta Magna: "a sujeição ao regime jurídico
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e
JUSTIÇA DO TRABALHO
obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".
O E. TRT já decidiu em sentido contrário ao pretendido pela
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
embargante nos seguintes processos: AP-0110400-
JUSTIÇA DO TRABALHO
57.2005.5.01.0033 - DOERJ 13-12-2016, Relator Desembargador
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Antonio Cesar Coutinho Daiha; AP-0123900- 70.1997.5.01.0002 -
39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
DOERJ 19-11-2015, Relator Desembargador Rildo Brito; AP
0082400-65.1995.5.01.0011 - DOERJ 03-05-2016, Relatora Juíza
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
do Trabalho convocada Monica Batista Vieira Puglia; AP-0126900-
tel: (21) 23805139 - e.mail: vt39.rj@trt1.jus.br
11.2004.5.01.0042 - DOERJ 14-04-2015, Relatora Juíza do
Trabalho convocada Patricia Pellegrini Baptista Da Silva; AP0118400-91.1996.5.01.0023 - DOERJ 16-07-2015, Relator
Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte.
Como visto, não há respaldo jurídico para cogitar-se da equiparação
da agravante à Fazenda Pública, seja para ser executada por
PROCESSO: 0011283-26.2015.5.01.0039
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RECLAMANTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: RECLAMADO: FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
precatório/RPV, seja para ser dispensada de garantia do juízo para
DESPACHO PJe-JT
embargar a execução, nem mesmo para que os juros de mora
observem a regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97."
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de
Intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos,
indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da
Declaração.
Intimem-se as partes, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, prossiga-se com a execução via
execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da
CLT.
RIO DE JANEIRO, 15/05/2019.
BACENJUD.
JOSE DANTAS DINIZ NETO
RIO DE JANEIRO, 15/05/2019.
Juiz(a) do Trabalho
JOSE DANTAS DINIZ NETO
Juiz(a) do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 16 de Maio de 2019
LUIZ JAQUES HAUS
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011283-26.2015.5.01.0039
RECLAMANTE
SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KARLA MARIA REZENDE CARNEIRO
NEVES(OAB: 83695/RJ)
ADVOGADO
JOSE RENATO PROENCA
NEVES(OAB: 71239/RJ)
RECLAMADO
FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
TESTEMUNHA
LEONARDO FERNANDES DA SILVA
TERCEIRO
ANTONIO EFRO FELTRIN
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134373
Decisão
Processo Nº CumSen-0100260-52.2019.5.01.0039
EXEQUENTE
ERVINO BREMMER DA VEIGA
ADVOGADO
EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 104348/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS