TRT1 27/03/2020 / Doc. / 346 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020
EZAQUIEL FERREIRA
DE SOUZA
AGRAVADO
RICARDO PEREIRA
SERGIO GONINI
BENICIO
Leonardo Novaes Coelho
de Castro
AGRAVADO
RICARDO PEREIRA
SERGIO GONINI
BENICIO
Leonardo Novaes Coelho
de Castro
AGRAVADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO(OAB: 188865/RJ)
AMERICAS SUPER POINT LTDA
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
ADVOGADO(OAB: 195470/SP)
ADVOGADO(OAB: 118694/RJ)
ILHA POINT SUPER LANCHES LTDA
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
ADVOGADO(OAB: 195470/SP)
RICARDO PEREIRA
AGRAVADO
Maria Corrêa Tourinho, com a presença da ilustre Procuradora
RICARDO PEREIRA
SERGIO GONINI
BENICIO
Leonardo Novaes Coelho
de Castro
AGRAVADO
WILLIAM RODRIGUES
SANTOS
EZAQUIEL FERREIRA
DE SOUZA
AGRAVADO
RICARDO PEREIRA
SERGIO GONINI
BENICIO
Leonardo Novaes Coelho
de Castro
AGRAVADO
RICARDO PEREIRA
SERGIO GONINI
BENICIO
Leonardo Novaes Coelho
de Castro
AGRAVADO
Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, dos Exmos. Des. Flávio
RICARDO PEREIRA
RICARDO PEREIRA
ADVOGADO(OAB: 118694/RJ)
RICARDO PEREIRA
SERGIO GONINI
BENICIO
AGRAVANTE
RICARDO PEREIRA
SERGIO GONINI
BENICIO
AGRAVANTE
PG NILOPOLIS POINT SUPER
LANCHES LTDA - EPP
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PG NILOPOLIS POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada
no dia 04 de março de 2020, sob a Presidência da Exma. Des. Edith
346
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
ADVOGADO(OAB: 195470/SP)
ILHA POINT SUPER LANCHES LTDA
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
ADVOGADO(OAB: 195470/SP)
PG NILOPOLIS POINT SUPER
LANCHES LTDA - EPP
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
CAMPOS POINT COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
ADVOGADO(OAB: 195470/SP)
ADVOGADO(OAB: 118694/RJ)
JOSE SILVA CABRAL SALGADO
ADVOGADO(OAB: 45351-D/RJ)
ADVOGADO(OAB: 188865/RJ)
AMERICAS SUPER POINT LTDA
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
ADVOGADO(OAB: 195470/SP)
ADVOGADO(OAB: 118694/RJ)
ILHA POINT SUPER LANCHES LTDA
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
ADVOGADO(OAB: 195470/SP)
ADVOGADO(OAB: 118694/RJ)
PG NILOPOLIS POINT SUPER
LANCHES LTDA - EPP
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
Ernesto Rodrigues Silva, Relator, e Alba Valéria Guedes
Fernandes da Silva, por unanimidade,REJEITAR a preliminar de
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA POINT SUPER LANCHES LTDA
não conhecimento, arguida em contraminuta, CONHECER dos
agravos de petição e, acolhendo a preliminar de nulidade por falta
de prestação jurisdicional arguida por AMÉRICAS SUPER POINT
LTDA., ILHA POINT SUPER LANCHES LTDA. e CAMPOS POINT
PODER JUDICIÁRIO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., DAR PROVIMENTO ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
respectivo agravo de petição, determinando a baixa dos autos à
vara de origem para que sejam apreciados os embargos à
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
execução de ID. 8e3d87f. Prejudicado o exame do recurso de PG
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada
NILÓPOLIS POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP. Tudo nos
no dia 04 de março de 2020, sob a Presidência da Exma. Des. Edith
termos do voto do Exmo. Desembargador relator. Presente, em
Maria Corrêa Tourinho, com a presença da ilustre Procuradora
Tribuna, o Dr. Alexandre Bastos, inscrito na OAB/RJ sob o nº
Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, dos Exmos. Des. Flávio
125.162, pelo PG Nilópolis Point Super Lanches.
Ernesto Rodrigues Silva, Relator, e Alba Valéria Guedes
Processo Nº AP-0000814-29.2011.5.01.0501
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES
SILVA
AGRAVANTE
CAMPOS POINT COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RICARDO PEREIRA
ADVOGADO(OAB: 123410-D/RJ)
SERGIO GONINI
ADVOGADO(OAB: 195470/SP)
BENICIO
Leonardo Novaes Coelho ADVOGADO(OAB: 118694/RJ)
de Castro
AGRAVANTE
AMERICAS SUPER POINT LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149110
Fernandes da Silva, por unanimidade,REJEITAR a preliminar de
não conhecimento, arguida em contraminuta, CONHECER dos
agravos de petição e, acolhendo a preliminar de nulidade por falta
de prestação jurisdicional arguida por AMÉRICAS SUPER POINT
LTDA., ILHA POINT SUPER LANCHES LTDA. e CAMPOS POINT
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., DAR PROVIMENTO ao
respectivo agravo de petição, determinando a baixa dos autos à
vara de origem para que sejam apreciados os embargos à