TRT1 16/04/2020 / Doc. / 761 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DENISE MARTHA ALVARIZA
DEMERCIAN GARCIA(OAB:
149097/RJ)
GROUPE PROTECTION SERVICOS
LTDA
RUBEM CANDIDO PIRES DA
SILVA(OAB: 101347-D/RJ)
GROUPE PROTECTION
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
JESSICA TOTTE VIEIRA(OAB:
182080/RJ)
RUBEM CANDIDO PIRES DA
SILVA(OAB: 101347-D/RJ)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ERIC FRANCISCO SOARES ROMITI
JORGE OLIVEIRA DOS SANTOS
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
761
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe
1. Primeiramente, cabe registrar que, conforme despacho de Id.
Cff034a, o expert Antônio Carlos Pereira das Neves Júnior foi
nomeado a fim de realizar a perícia relativa à periculosidade
alegada.
2. Nessa esteira, o louvado estimou seus honorários no valor de R$
4.250,00 (Id. 91b8cbe), tendo o réu efetuado o depósito judicial a
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA
maior (R$ 4.500,00), conforme guia de Id. 4E82d50.
3. Dito isto, passo a analisar o requerimento do louvado de Id.
e654e39.
4. Considerando o Ato Conjunto n. 3/2020 que estabeleceu
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo
Novo Coronavírus (COVID-19), em todas as dependências do
TRT 1ª Região, a fim de evitar o deslocamento desnecessário de
PODER JUDICIÁRIO
pessoas, intimem-se:
JUSTIÇA DO TRABALHO
4.1 as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial
DESPACHO PJe
(id:bb4cdb1), em quinze (15) dias comuns (art. 477, §1º, do
CPC).
1. Devolvida carta precatória cumprida, determino a inclusão do
feito em pauta para encerramento da instrução, observado o contido
na ata de Id.77a1e63 quanto às demais provas.
2. Digam as partes se concordam há necessidade de prova oral e,
caso contrário, se tem interesse de seja realizada por
videoconferência. Prazo de 5(cinco) dias.
3. Com a resposta das partes, venham conclusos para inclusão do
4.2 o vistor oficial ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES
JÚNIOR, para indicar o número da sua conta bancária, para
transferência do valor de metade dos honorários periciais
estimados. Prazo: 05 (cinco) dias.
5. Prestada a informação, ante o contido no art. 465, §4º, do CPC,
da guia de Id. 4E82d50, expeça-se alvará ao louvado ANTONIO
CARLOS PEREIRA DAS NEVES JÚNIOR pelo valor de R$
2,125,00., devendo constar a conta indicada.
feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2020.
GLAUCIA ALVES GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100553-21.2019.5.01.0007
RECLAMANTE
ANTONIO JORGE DE FREITAS
VIDAL JUNIOR
ADVOGADO
RAPHAEL DE CARVALHO
LOUREIRO(OAB: 180878/RJ)
RECLAMADO
WIRELESS COMM SERVICES LTDA
ADVOGADO
THIAGO PUGINA(OAB: 273919/SP)
PERITO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS
NEVES JUNIOR
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2020.
GLAUCIA ALVES GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100577-49.2019.5.01.0007
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE EMILIANO
XAVIER
ADVOGADO
SIMONE BATISTA REGIS(OAB:
134150/RJ)
RECLAMADO
TICKET POINT BAR LANCHONETE E
SERVICOS TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BEROALDO ALVES SANTANA(OAB:
40039/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DE FREITAS VIDAL JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149817
- TICKET POINT BAR LANCHONETE E SERVICOS
TURISTICOS LTDA - ME