TRT1 31/08/2020 / Doc. / 414 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
414
aguardando-se apenas a definição do índice de atualização, como
em julgado esta decisão, o processo deverá retornar à Vara de
acima apontado, sem necessidade de nova remessa do recurso
origem, com a condução que convier ao Juízo da execução,
a este órgão colegiado para tratar da mesma matéria.
aguardando-se apenas a definição do índice de atualização, como
acima apontado, sem necessidade de nova remessa do recurso
a este órgão colegiado para tratar da mesma matéria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2020.
LAISE ROSA PEREIRA
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2020.
Diretor de Secretaria
LAISE ROSA PEREIRA
Processo Nº ROT-0101218-91.2018.5.01.0065
Relator
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
RECORRENTE
RONNIE PINHEIRO AIRES
ADVOGADO
CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE FRANCA BASTOS(OAB:
125162/RJ)
ADVOGADO
LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MIGUEL FERNANDO DECLEVA(OAB:
231398/SP)
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0101344-09.2019.5.01.0421
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
AGRAVANTE
ROBSON DA SILVA BORSOI
ADVOGADO
DIEGO TADEU CORREA
ESTEVES(OAB: 174270/RJ)
AGRAVADO
SABOR DA SERRA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GOMES COELHO(OAB:
118604/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA SERRA RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
julgamento virtual do dia 12 de agosto de 2020, sob a Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
do Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves
julgamento virtual do dia 12 de agosto de 2020, sob a Presidência
da Fonte, Relator, com a participação do Ministério Público do
do Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves
Trabalho, na pessoa do Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e
da Fonte, Relator, com a participação do Ministério Público do
dos Exmos. Desembargadores do Trabalho Rildo Albuquerque
Trabalho, na pessoa do Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e
Mousinho de Brito e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a
dos Exmos. Desembargadores do Trabalho Rildo Albuquerque
seguinte decisão: por unanimidade,conhecer do agravo de
Mousinho de Brito e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a
instrumento do reclamante. No mérito, dar-lhe provimento para
seguinte decisão: por unanimidade,conhecer e acolher
deferir o benefício da gratuidade de justiça e para destrancar seu
parcialmente os embargos de declaração aviados pela reclamada
recurso ordinário. Transitada em julgado esta decisão, o processo
para desfazer, por ora, a decisão de segundo grau que
deverá retornar ao gabinete do relator para elaboração do voto do
estabeleceu um determinado índice como fator de correção
recurso ordinário.
monetária (IPCA-E), ficando a matéria suspensa até o
julgamento definitivo da ADC 58, tornando-se vinculante ao
Juízo da execução a decisão emanada do E. Supremo Tribunal
Federal que fixar o índice de atualização monetária. Transitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155714