TRT1 11/09/2020 / Doc. / 288 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
288
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
MONIQUE SANTANA SOARES
ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA(OAB:
77123/RS)
Marcos Altivo Marreiros Marinho(OAB:
143575/RJ)
JUCILEIA FELICIANO DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 291285/SP)
PREVTOTAL LABORATORIO DE
IMAGEM LTDA
CRISTIANE LOUISE ALVES
FERREIRA(OAB: 174212/RJ)
do intervalo intrajornada, observados os demais parâmetros
estabelecidos na sentença, conforme a fundamentação supra, nos
RECORRENTE
ADVOGADO
termos do voto do Desembargador Relator. #id:ec03fa9
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2020.
ADVOGADO
ADVOGADO
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS
RECORRIDO
Diretor de Secretaria
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0102026-82.2017.5.01.0081
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
MONIQUE SANTANA SOARES
ADVOGADO
ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA(OAB:
77123/RS)
ADVOGADO
Marcos Altivo Marreiros Marinho(OAB:
143575/RJ)
ADVOGADO
JUCILEIA FELICIANO DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 291285/SP)
RECORRIDO
PREVTOTAL LABORATORIO DE
IMAGEM LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE LOUISE ALVES
FERREIRA(OAB: 174212/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE SANTANA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
- PREVTOTAL LABORATORIO DE IMAGEM LTDA
unanimidade, CONHECER do recurso; no mérito, também por
unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a
Ré ao pagamento de todas as horas extras excedentes à 8ª hora
PODER JUDICIÁRIO
diária e 44ª hora semanal, com adicional de 50%, observando-se a
JUSTIÇA DO TRABALHO
evolução salarial, bem como o pagamento de uma hora extra diária,
por dia de efetivo trabalho, pela irregular concessão de intervalo
intrajornada (art. 71, § 4º da CLT e Súmula nº 437 do TST), com
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
unanimidade, CONHECER do recurso; no mérito, também por
unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a
Ré ao pagamento de todas as horas extras excedentes à 8ª hora
diária e 44ª hora semanal, com adicional de 50%, observando-se a
evolução salarial, bem como o pagamento de uma hora extra diária,
por dia de efetivo trabalho, pela irregular concessão de intervalo
reflexos nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS, sempre de acordo com o registro de jornada,
devendo ser observado, em caso de ausência de marcação, a
anotação do dia imediatamente anterior, conforme a fundamentação
supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro. Custas de 160,00, pela reclamada, sobre o valor ora
arbitrado para a condenação, R$8.000,00. id:a3d7273
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2020.
intrajornada (art. 71, § 4º da CLT e Súmula nº 437 do TST), com
reflexos nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º salário,
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS
férias + 1/3 e FGTS, sempre de acordo com o registro de jornada,
Diretor de Secretaria
devendo ser observado, em caso de ausência de marcação, a
anotação do dia imediatamente anterior, conforme a fundamentação
Processo Nº ROT-0101540-25.2017.5.01.0008
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
LEDA RICHARD DE FARIA
ADVOGADO
ANA CARLA ALVES XAVIER(OAB:
106104/RJ)
RECORRIDO
FERNANDA ARRUDA DOS SANTOS
DOS SANTOS
ADVOGADO
MARINA PEREIRA VINHOSA
GONZALEZ(OAB: 170949/RJ)
ADVOGADO
ERIC SOLON(OAB: 102980/RJ)
Relator
supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro. Custas de 160,00, pela reclamada, sobre o valor ora
arbitrado para a condenação, R$8.000,00. id:a3d7273
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2020.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0102026-82.2017.5.01.0081
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156260
- LEDA RICHARD DE FARIA