TRT1 23/09/2020 / Doc. / 1519 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
1519
ADVOGADO
ABIMAEL CANDIDO DE FARIAS(OAB:
64651/RJ)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71de90c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- REALIZACOES TURISTICAS RIO COPA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71de90c
Vistos, etc.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por
SENTENÇA PJe-JT
advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não
vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio
jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada entre as
partes, instrumentalizada na petição #id:9ce728a, para que surta
seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante
qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do
Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na
conta vinculada ao FGTS do trabalhador RAIMUNDO
RODRIGUES NETO, CPF: 012.267.057-40, PIS 12292893179-01,
CTPS 2416-114-RJ, empregador REALIZACOES TURISTICAS
RIO COPA LTDA, CNPJ: 33.059.668/0002-44, data da admissão
em 02/04/2009 e demissão em 31/08/2020.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante
as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de
Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal
e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para
habilitação do trabalhador RAIMUNDO RODRIGUES NETO,
CPF: 012.267.057-40, PIS 12292893179-01, CTPS 2416-114-RJ,
empregador REALIZACOES TURISTICAS RIO COPA LTDA,
CNPJ: 33.059.668/0002-44, data da admissão em 02/04/2009 e
demissão em 31/08/2020 no seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho ou Termo de Quitação de rescisão do Contrato de
Trabalho e as guias SD/CD.
Custas no valor de R$234,04, calculadas sobre R$11.701,85, valor
do acordo, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por
advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não
vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio
jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada entre as
partes, instrumentalizada na petição #id:9ce728a, para que surta
seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante
qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do
Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na
conta vinculada ao FGTS do trabalhador RAIMUNDO
RODRIGUES NETO, CPF: 012.267.057-40, PIS 12292893179-01,
CTPS 2416-114-RJ, empregador REALIZACOES TURISTICAS
RIO COPA LTDA, CNPJ: 33.059.668/0002-44, data da admissão
em 02/04/2009 e demissão em 31/08/2020.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante
as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de
Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal
e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para
habilitação do trabalhador RAIMUNDO RODRIGUES NETO,
CPF: 012.267.057-40, PIS 12292893179-01, CTPS 2416-114-RJ,
empregador REALIZACOES TURISTICAS RIO COPA LTDA,
CNPJ: 33.059.668/0002-44, data da admissão em 02/04/2009 e
demissão em 31/08/2020 no seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho ou Termo de Quitação de rescisão do Contrato de
Trabalho e as guias SD/CD.
Custas no valor de R$234,04, calculadas sobre R$11.701,85, valor
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0100763-11.2020.5.01.0016
REQUERENTES
REALIZACOES TURISTICAS RIO
COPA LTDA
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
REQUERENTES
RAIMUNDO RODRIGUES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156773
do acordo, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100139-98.2016.5.01.0016