TRT1 11/02/2021 / Doc. / 3758 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
de 40%, aviso prévio e nas horas extras já pagas. Observe-se a
composição salarial do reclamante.
2. intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437 do TST, a partir
3758
ANDRESSA CASIMIRO
DRUMMOND(OAB: 159858/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA
do período imprescrito, bem como os reflexos sobre os repousos
semanais remunerados, o aviso prévio, as férias acrescidas de
INTIMAÇÃO
1/3, o décimo terceiro salário e FGTS acrescido da multa de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8096cfd
40%, bem como o pagamento dos minutos inferiores a 1 hora do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
intervalo intrajornada de 11/11/2017 até a dispensa, como horas
DISPOSITIVO
extras, com adicional legal de 50%,sem reflexos nas demais
parcelas (art. 74, §4 da CLT, Lei n. 13.467/2017).
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,DECLARO
prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores
a 07/05/2015, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a
Tudo nos termos dafundamentação supra, que passa a integrar
que alude o art. 7º, XXIX, da CF. Excetuo deste prazo prescricional
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
prescrição obedecerá a regra de transição prevista pelo STF
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença,
quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014, no mérito,
observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
JULGO PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica
reclamação trabalhista ajuizada porLEONARDO BORGES DE
esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos
OLIVEIRAem face deEQS ENGENHARIA LTDA e TELEMAR
nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei
NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,para
8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação
condená-las, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento
posterior. Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis,
das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam:
segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a
1. o pagamento de diferenças salariais, as quais refletirão em
mês.
décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
de 40%, aviso prévio e nas horas extras já pagas. Observe-se a
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
composição salarial do reclamante.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 1.509,18, calculadas
2. intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437 do TST, a partir
sobre o importe de R$ 120.774,13, valor arbitrado à condenação
do período imprescrito, bem como os reflexos sobre os repousos
para este efeito.
semanais remunerados, o aviso prévio, as férias acrescidas de
Notifiquem-se as partes.
1/3, o décimo terceiro salário e FGTS acrescido da multa de
40%, bem como o pagamento dos minutos inferiores a 1 hora do
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2021.
intervalo intrajornada de 11/11/2017 até a dispensa, como horas
extras, com adicional legal de 50%,sem reflexos nas demais
parcelas (art. 74, §4 da CLT, Lei n. 13.467/2017).
VIVIANA GAMA DE SALES
Juíza do Trabalho
Tudo nos termos dafundamentação supra, que passa a integrar
VIVIANA GAMA DE SALES
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Juíza do Trabalho Substituta
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Processo Nº ATOrd-0100365-75.2020.5.01.0077
RECLAMANTE
LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO HERMIDA PIRES(OAB:
108834-D/RJ)
RECLAMADO
EQS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 51489/RS)
RECLAMADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162976
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença,
observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica
esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos
nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei
8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação
posterior. Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis,