TRT1 16/04/2021 / Doc. / 3078 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3078
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se do título executivo id 4ae6294:
"Assim, é devido, aos consignatários, o valor do TRCT sem o
desconto de R$ 2.336,65 (item115.1 do TRCT).
Processo Nº ATOrd-0100285-37.2021.5.01.0058
RECLAMANTE
JOAO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO DOS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 188601/RJ)
RECLAMADO
RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
(…)bem como condeno o consignante no pagamento do valor de R$
2.336,65 pelo ressarcimento do desconto indevido.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARQUES DE OLIVEIRA
(…)
A ruptura contratual ocorreu em 12/01/2020 e o ajuizamento da
ação de consignação em pagamento (para pagamento das verbas
decorrentes da ruptura contratual) ocorreu em 23/01/2020, isto é,
fora do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT
Diante do exposto acima, condeno o consignante no pagamento da
multa em tela (no valor da remuneração apontada no TRCT)
(…)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac50b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA Pje
Vistos e etc.
Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente
ação, ante a distribuição equivocada da presente ação a esta
Condeno o consignante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 5% sobre ovalor que resultar da liquidação da
sentença, na forma do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT(norma
introduzida pela Lei 13.467/2017)."
Portanto, são devidos pela consignante exatamente os valores
apresentados pelos consignatários na petição id 4670362, quais
sejam:
comarca, conforme petição id e267db4.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA,
extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em
conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, consoante
cópia da CTPS anexada sob o id. cdbf2b1 e o disposto no art. 790,
§3º da CLT.
• R$ 2.336,65 pelo ressarcimento do desconto indevido;
• R$ 1.865,53 - 477, § 8º, da CLT - remuneração TRCT id
d35cd6a;
Tratando-se de desistência, com extinção do processo sem
resolução do mérito, indevidos honorários sucumbenciais, pois não
houve sucumbência e o art. 791-A da CLT tem silêncio eloquente
• R$ 210,10 - honorários advocatícios sucumbenciais;
Diante disso, desnecessária a remessa dos atos ao calculista, razão
pela qual reconsidera-se id 7bbdfee.
Intimem-se os consignatários e cite-se a consignante, em execução,
na pessoa de seu patrono, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º,
I,do NCPC,para pagamento ou garantia da execução, no prazo de
48 horas.
sobre este cabimento.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 5.183,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa (R$ 259.169,95), das quais fica dispensado
na forma da fundamentação.
Intime-se a parte autora.
Transcorridos os prazos legais e feitas as verificações de cautela,
ao arquivo, com baixa,in albis independente de nova determinação
Atente a consignante que, decorrido in albis o prazo supra, e
e/ou intimação às partes.
nãoindicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua
propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da
execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato
atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções
de natureza processual ou material.
jxo
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2021.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165455
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100171-69.2019.5.01.0058
RECLAMANTE
FERNANDO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES
DE AZEVEDO(OAB: 76206/RJ)
RECLAMADO
BRUNAT GROUP TECNOLOGIA
LTDA - ME
ADVOGADO
DEBORA DA SILVA LEAL MARTINS
GUIMARAES(OAB: 166851/RJ)