TRT1 25/05/2021 / Doc. / 2562 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2562
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- ANA CLAUDIA FOOK DE MORAIS
- RAYOTEC LTDA - ME
DESPACHO
À vista da determinação proferida no mandado de segurança MSCiv
INTIMAÇÃO
69.2021.5.01.0000">0101743-69.2021.5.01.0000 anexado em ID #id:f22b532 , e a fim de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f897b11
viabilizar o seu cumprimento, este Juízo determina:
proferido nos autos.
1. Deverá ser comunicada a Companhia Energética de Pernambuco
DESPACHO
para que, em cumprimento à determinação no MS 0101743-
À vista da determinação proferida no mandado de segurança MSCiv
69.2021.5.01.0000, dê cumprimento ao oficio de ID 4a4a661 mas
69.2021.5.01.0000">0101743-69.2021.5.01.0000 anexado em ID #id:f22b532 , e a fim de
reduzindo o percentual de 30% para 10% do salário auferido pela
viabilizar o seu cumprimento, este Juízo determina:
Executada ANA CLAUDIA FOOK DE MORAIS SANTOS, CPF:
027.277.264-06 , que, à vista do comprovante de pagamento de
1. Deverá ser comunicada a Companhia Energética de Pernambuco
ID 532b2ae importa em R$ 3.341,57, devendo então o bloqueio
para que, em cumprimento à determinação no MS 0101743-
ser limitado ao valor mensal de R$ 334,15, que deverá ser
69.2021.5.01.0000, dê cumprimento ao oficio de ID 4a4a661 mas
depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, até
reduzindo o percentual de 30% para 10% do salário auferido pela
alcançar o valor devido nos autos (R$ 1.870,65).
Executada ANA CLAUDIA FOOK DE MORAIS SANTOS, CPF:
2. Considerando que ainda não há qualquer valor comprovado nos
027.277.264-06 , que, à vista do comprovante de pagamento de
autos referente a bloqueio em face de ANA CLAUDIA FOOK DE
ID 532b2ae importa em R$ 3.341,57, devendo então o bloqueio
MORAIS SANTOS, CPF: 027.277.264-06, não haverá
ser limitado ao valor mensal de R$ 334,15, que deverá ser
necessidade de expedição de alvará.
depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, até
Por motivo de economia e celeridade processual, atribuo finalidade
alcançar o valor devido nos autos (R$ 1.870,65).
de ofício ao presente despacho, que deverá ser remetido através de
2. Considerando que ainda não há qualquer valor comprovado nos
meio eletrônico para comunicação da determinação deste Juízo,
autos referente a bloqueio em face de ANA CLAUDIA FOOK DE
juntamente com o oficio de ID 4a4a661, facultando ainda a
MORAIS SANTOS, CPF: 027.277.264-06, não haverá
Executada a apresentação do mesmo diretamente junto à
necessidade de expedição de alvará.
Companhia Energética de Pernambuco para cumprimento da
Por motivo de economia e celeridade processual, atribuo finalidade
determinação de redução do bloqueio.
de ofício ao presente despacho, que deverá ser remetido através de
Voltem conclusos para prestar as informações para instrução do
meio eletrônico para comunicação da determinação deste Juízo,
MSCiv 69.2021.5.01.0000">0101743-69.2021.5.01.0000.
juntamente com o oficio de ID 4a4a661, facultando ainda a
Executada a apresentação do mesmo diretamente junto à
Companhia Energética de Pernambuco para cumprimento da
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2021.
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010616-37.2015.5.01.0040
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
PAIVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN(OAB:
30539/RJ)
RECLAMADO
RAYOTEC LTDA - ME
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RECLAMADO
ANA CLAUDIA FOOK DE MORAIS
ADVOGADO
RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
RECLAMADO
EPAMINONDAS NADU DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
COMPANHIA ENERGETICA DE
INTERESSADO
PERNAMBUCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167249
determinação de redução do bloqueio.
Voltem conclusos para prestar as informações para instrução do
MSCiv 69.2021.5.01.0000">0101743-69.2021.5.01.0000.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2021.
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100862-40.2019.5.01.0040
RECLAMANTE
MARCILIO CALCADA TAVARES
ADVOGADO
FLAVIA RIBEIRO DE AMORIM(OAB:
140424/RJ)
RECLAMADO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL