TRT1 06/09/2021 / Doc. / 4436 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
4436
reconhecida a existência de grupo econômico entre NCX
ou mais sociedades empresárias, tendo, cada uma delas,
TELECOM LTDA e NCX PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA
personalidade jurídica própria, está sob direção, controle ou
LTDA, bem como entre SUPERFONES COMÉRCIO S/A, SF
administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou
PARTICIPAÇÕES LTDA e ALLIED S/A.
de qualquer outra atividade econômica, e que cada empresa
• Documento ID.0610ba6
coligada é solidária nos débitos, entre si e em relação à
1. SUPERFONES COMÉRCIO S/A, CNPJ nº 11.867.670/0001-26;
empresa,determino a inclusão no polo passivo de: ALLIED
2. Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em
TECNOLOGIA S/A.
31/07/2014;
3. Aprovada a Incorporação da SUPERFONES COMÉRCIO S/A
pela ALLIED S/A.
Anote-se e observe-se o patrocínio indicado por ALLIED
TECNOLOGIA S/A, conforme procuração e ID.d54668d.
Após, intimem-se as partes para ciência do presente despacho,
• Documento ID.51b65f3
sendo ALLIED TECNOLOGIA S/A. a pagar o quantum debeatur ou
1. Instrumento particular de protocolo e justificativa de incorporação
a garantir o Juízo, na forma do artigo 523, caput do CPC, sob pena
da SUPERFONES COMÉRCIO S/A pela ALLIED S/A.
• Documento ID.8769efd
1. ALLIED S/A, CNPJ nº 04.416.818/0001-40;
2. Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em
31/03/2016;
3. Instrumento particular de protocolo e justificativa de
incorporação da ALLIED S/A por ALLIED TECNOLOGIA S/A;
de imediata execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2021.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho Titular"
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2021.
4. Incorporação de ALLIED S/A por ALLIED TECNOLOGIA S/A,
como resultado da incorporação, ALLIED S/A foi extinta,
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU
passando a sucedê-la ALLIED TECNOLOGIA S/A.
Assessor
• Documento ID.69d2138
1. Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios) de SUPERFONES
COMERCIO S/A;
2. Situação cadastral: baixada.
• Documento ID.06c7215
1. Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios) de ALLIED S.A.
Processo Nº ATOrd-0001463-98.2011.5.01.0046
RECLAMANTE
MARCELA CRUZ CARMO
ADVOGADO
Marcus Vinicius Cardoso da
Costa(OAB: 128730/RJ)
ADVOGADO
MAYANA MACEDO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 153326/RJ)
ADVOGADO
SANDRA WEISSBLUM(OAB:
33089/RJ)
RECLAMADO
CNS NACIONAL DE SERVICOS
LIMITADA
ADVOGADO
LEANDRO ADERCINO SANTOS DO
COUTO(OAB: 231019/RJ)
2. Situação cadastral: baixada.
• Documento ID.fca5a9e
1. Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA CRUZ CARMO
Legalização de Empresas e Negócios) de ALLIED TECNOLOGIA
S.A;
2. Situação cadastral: ativa.
PODER JUDICIÁRIO
Pois bem.
JUSTIÇA DO
De acordo com os documentos existentes no processo, que
efetivamente comprovam a incorporação, e também diante dos
termos da manifestação apresentada pela terceira, que sequer
menciona a questão, tornou-se fato incontroverso a formação de
grupo econômico entre a empresa ré SUPERFONES COMÉRCIO
S/A e ALLIED TECNOLOGIA S/A.
Assim, ante o acima exposto e tendo em verificada a existência dos
elementos caracterizadores de grupo econômico, na forma do artigo
2º, parágrafo 2º, da CLT, quais sejam:situação de fato em que uma
DESTINATÁRIO(S): MARCELA CRUZ CARMO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho: "Vistos etc.Processo na fase de
liquidação.Decorrido o prazo sem que a Reclamante apresentasse
seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, expeça-se
alvará à autora com a finalidade “comparecimento no Banco"..
Satisfeito o crédito, declaro extinta a execução nos termos dos arts.
924 II e 925 do CPC. Intimem-se as partes para ciência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170775