TRT1 07/10/2021 / Doc. / 2563 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
2563
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccb2fa
pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
exigibilidade anterior a26/02/2016, em relação às quais EXTINGO
Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.
pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com
487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente
exigibilidade anterior a26/02/2016, em relação às quais EXTINGO
dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados porLUIS
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.
FERNANDO DA SILVA PINTO em face deSEREDE - SERVICOS
487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente
DE REDE S.A. e de TELEMAR NORTE LESTE S/A.
dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados porLUIS
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
FERNANDO DA SILVA PINTO em face deSEREDE - SERVICOS
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
DE REDE S.A. e de TELEMAR NORTE LESTE S/A.
sucumbenciais para o advogado de cada Ré no importe de 5% do
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes,
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
devidamente atualizado.
sucumbenciais para o advogado de cada Ré no importe de 5% do
Proceda a Secretaria da Vara, independentemente de trânsito
valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes,
em julgado, à expedição de ofício ao Ministério Público Federal,
devidamente atualizado.
com cópia dos depoimentos prestados e da presente decisão,
Proceda a Secretaria da Vara, independentemente de trânsito
visando à apuração de eventual crime de falso testemunho pela
em julgado, à expedição de ofício ao Ministério Público Federal,
testemunha CARLOS HENRIQUE DE PAULA SOUZA.
com cópia dos depoimentos prestados e da presente decisão,
Custas de R$1.776,99, calculadas sobre o valor da inicial de
visando à apuração de eventual crime de falso testemunho pela
R$88.849,71, pelo Autor, dispensado do recolhimento ante a
testemunha CARLOS HENRIQUE DE PAULA SOUZA.
gratuidade acima deferida.
Custas de R$1.776,99, calculadas sobre o valor da inicial de
Intimem-se as partes.
R$88.849,71, pelo Autor, dispensado do recolhimento ante a
Nada mais.
gratuidade acima deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI
Juíza do Trabalho Substituta
CLARISSA SOUZA POLIZELI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100129-09.2021.5.01.0039
RECLAMANTE
LUIS FERNANDO DA SILVA PINTO
ADVOGADO
Eliane Santos Souza Teixeira(OAB:
140344/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIANE MANHÃES
LOFRANO(OAB: 110789/RJ)
RECLAMADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIELA CASIMIRO
DRUMMOND(OAB: 98631/RJ)
ADVOGADO
ANDRESSA CASIMIRO
DRUMMOND(OAB: 159858/RJ)
RECLAMADO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE LIMA
BRANDAO GUIMARAES(OAB:
105578/RJ)
Processo Nº ATOrd-0100485-72.2019.5.01.0039
RECLAMANTE
DOUGLAS FARIA QUERUBIM
ADVOGADO
Ana Claudia Silva Guterres(OAB:
143084/RJ)
RECLAMADO
RELOJOARIA IDLANIR LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO CÂNDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RELOJOARIA IDLANIR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): RELOJOARIA IDLANIR LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da certidão de id fd5d5ed, podendo se manifestar no prazo
de 15 dias, nos termos do despacho de id 725ea25.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccb2fa
Em caso de dúvida, acesse a página:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
http://www.trt1.jus.br/pje
Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de outubro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172340