TRT1 16/12/2021 / Doc. / 5247 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ
5247
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para
I- VALORES INCONTROVERSOS
prosseguimento em face de todos os executados que atualmente
Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a
figurem no polo passivo da presente execução, determino a
existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver
consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações
nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que
quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros
reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser
(transferência, licenciamento e circulação) fica desde já
imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará.
determinado, bem assim informações quanto à existência de
imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima
II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS
mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD
Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou
e INFOJUD.
tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado
contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio
virtualmente na Secretaria da Vara, que certificará a existência de
dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem
pesquisas nos autos. Não havendo declarações no INFOJUD ou
necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os
bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal
valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive
situação nos autos.
depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por
Em havendo bens disponíveis, intime-se o autor a se
intermédio de alvará.
manifestar sobre quais bens pretende executar. Com a
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa
indicação, expeça-se mandado ou carta precatória, se for o caso -
física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação
de citação penhora e avaliação sobre tais bens até o limite da
no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal,
execução. Em caso de penhora de imóvel, fica desde já o autor
quando não assistido.
advertido que deverá obrigatoriamente trazer aos autos a respectiva
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos
Certidão do Registro de Imóveis para instruir o mandado. Em caso
requerimentos, determino o arquivamento definitivo do processo, se
de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá
o processo se encontrar na fase de liquidação ou o
preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas
encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da
não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
sentença de extinção da execução, caso esteja na fase de
Efetuada a penhora, deverá o autor ser intimado a dizer se
execução.
possui interesse na adjudicação do bem penhorado pelo valor
MACAE/RJ, 14 de dezembro de 2021
avaliado, valendo o seu silêncio como negativa, o que acarretará
ROBERTA TORRES CALVET
em automática designação de leilão/praça, desde já autorizada.
Caso sejam infrutíferas as tentativas de execução com a utilização
Juiz(a) de Vara do Trabalho
MACAE/RJ, 15 de dezembro de 2021.
das ferramentas eletrônicas, determino a expedição de mandado de
ROBERTA TORRES CALVET
penhora e avaliação ou carta precatória de penhora e avaliação
Juíza do Trabalho Titular
sobre bens da executada existentes em seu endereço constante no
processo.
Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for
encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os
princípios da economia processual e da eficiência, que consistem
na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado
e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, dê-
Processo Nº ATOrd-0100269-75.2021.5.01.0481
RECLAMANTE
FRANCISCO VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO
Eduardo da Silva Gomes(OAB:
146846/RJ)
RECLAMADO
BRASDRIL SOCIEDADE DE
PERFURACOES LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA NEVES
SOARES(OAB: 126438/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s)
credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VENANCIO DE LIMA
forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução,
no prazo de 30 dias. Deverá constar na notificação da parte
autora que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos
para aplicação da prescrição intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175739
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4e550
proferido nos autos.