TRT1 14/01/2022 / Doc. / 471 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
471
INTIMAÇÃO
WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E EMPRESAS S.A,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4c2d4
conforme item “5” do presente;
proferido nos autos.
8.3 R$ 6.380,86 (valor do crédito autoral devido pelo réu CINEMA
DESPACHO PJE
ARTEPLEX LTDA abatido o valor da contribuição previdenciária
devida pelo réu BRASIL WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E
1. Conforme decisão homologatória, a sentença (ID b923573)
EMPRESAS S.A e recebido a mais pelo patrono) ao autor, devendo
condenou solidariamente os réus MARAL SEGURANCA E
constar os dados bancários indicados a Id. c96f328 . Caberá ao
VIGILANCIA LTDA e NOVA MARAL SISTEMAS E SERVICOS
patrono promover o repasse ao seu constituinte.
LTDA - ME, e limitou a responsabilidade subsidiária dos réus
8.4 R$ 1.038,65, referente ao valor remanescente, ao réu CINEMA
BRASIL WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E EMPRESAS
ARTEPLEX LTDA, devendo constar os dados bancários indicados a
S.A. do período de janeiro de 2015 até 01 de fevereiro de 2016 e
Id 0435543.
CINEMA ARTEPLEX LTDA do período de 02 de fevereiro de 2016
9. Expedidos e pagos os alvarás excluam-se os réus BRASIL
até abril de 2016.
WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E EMPRESAS S.A e
2. Assim,os valores devidos por cada réu são:
CINEMA ARTEPLEX LTDA do polo passivo.
10 Em relação aos executados MARAL SEGURANCA E
MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, NOVA MARAL
VIGILANCIA LTDA e NOVA MARAL SISTEMAS E SERVICOS
SISTEMAS E SERVICOS LTDA - ME (R$21.307,18 - ID b0443af )
LTDA -ME , ativei o sistema INFOJUD e verifiquei que os endereços
BRASIL WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E EMPRESAS
cadastrados, conforme quadros abaixo, são os mesmos cujas
S.A (R$9.765,10 - ID 4c86ccb )
diligências restaram negativas (certidão de #id:872cb42):
CINEMA ARTEPLEX LTDA ( R$8.474,51 - ID 8f1da62
INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações
3. Conforme petição #id:9cbef49, o réu BRASIL WARRANT
Cadastrais
ADMINISTRACAO DE BENS E EMPRESAS S.A efetuou o depósito
do valor total (R$ 9.765,10), diretamente na conta do patrono do
autor (Id 6076aba).
4. Ocorre que, conforme planilha de Id 4c86ccb, desse valor, R$
CNPJ:
02.090.922/0001-62
1.577,84 são devidos ao INSS, a título de contribuição
previdenciária.
5. Assim, o patrono do autor recebeu R$ 1.577,84 a mais do que
MARAL SEGURANCA E
Nome Empresarial Completo:
VIGILANCIA LTDA
era devido.
6. Em relação ao réu CINEMA ARTEPLEX LTDA, ressalto que há
nos autos o saldo do depósito recursal efetuado (R$ 9.513,16- Id
Nome Fantasia Completo:
03e2377).
7. Conforme planilha de Id 8f1da62,é devido pelo réu CINEMA
ARTEPLEX LTDA o valor de R$ 8.474,51, sendo o crédito autoral
CPF do responsável:
002.539.747-80
Logradouro:
RUA CITISO , 206
no valor de R$ 7.958,70 e contribuição previdenciária no valor de
R$ 515,81.
8.Considerando o contido nos itens “4” e “5” do presente e
considerando que não foram localizadas outras ações, em face do
réu CINEMA ARTEPLEX LTDA, em trâmite nesta Vara, da guia de
Complemento:
Id 03e2377, nos termos da planilha de Id 8f1da62, expeçam-se os
alvarás, sendo:
8.1 R$ 515,81 ao INSS (valor devido pelo réu CINEMA ARTEPLEX
LTDA);
8.2 R$ 1.577,84 ao INSS (pelo valor recebido a mais pelo patrono
do autor,em virtude do pagamento indevido pelo réu BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176964
Bairro:
RIO COMPRIDO