TRT1 16/03/2022 / Doc. / 1693 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3433/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1693
Reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período
Ciência do bloqueio de ID7fa5826.
de 06/11/2020 a 28/02/2021 (com a projeção do aviso prévio),
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2022.
reconhecendo que a Autora laborou na função de
“recepcionista”, com salário mensal de R$ 1.500,00 (mil e
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU
Assessor
quinhentos reais) e que foi dispensada sem justa causa.
E condenar a Reclamada a:
1. Anotar a CTPS da Autora, para fazer constar o vínculo
Processo Nº ATOrd-0101547-91.2016.5.01.0027
RECLAMANTE
CELIA REGINA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA MARA DE SOUZA
PEREIRA VALADÃO(OAB: 65594/RJ)
RECLAMADO
MAXIMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LIVIA ALMEIDA ASSREUY(OAB:
49688/DF)
RECLAMADO
CEZAR SIQUEIRA ASSREUY
RECLAMADO
JORGE MANUEL DE MAGALHAES
RODRIGUES
ADVOGADO
LIVIA ALMEIDA ASSREUY(OAB:
49688/DF)
reconhecido acima, em dia e hora a ser designado pela Vara
do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) – a ser revertida para a Autora, após o trânsito em
julgado desta demanda. Em caso de não cumprimento da
obrigação de fazer pela Ré, sem prejuízo da multa, deverá a
Vara do Trabalho promover as anotações, sem fazer menção
a este processo.
2. PAGAR, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REGINA DA SILVA
ação:
-Os salários de dezembro de 2020 e janeiro de 2021;
- Aviso prévio indenizado;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- Décimo terceiro salário proporcional de 2020 (2/12) e décimo
terceiro proporcional de 2021 (2/12);
- As férias proporcionais com 1/3 constitucional (4/12);
- O FGTS de todo o contrato de emprego devido, inclusive,
Ciência do bloqueio de ID e51fa20.
sobre verbas rescisórias, além de multa de 40%;
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2022.
- As multas dos artigos 467 e 477 da CLT, nos termos da
fundamentação.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU
Assessor
Improcedentes os demais pedidos.
Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a Reclamada no pagamento de honorários
28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Notificação
Processo Nº ATOrd-0100125-05.2021.5.01.0028
RECLAMANTE
FLAVIA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
BEATRIZ SCALZER SAROLDI(OAB:
79833/RJ)
RECLAMADO
EVEREST OFFICES ESCRITORIOS
INTELIGENTES EIRELI
sucumbenciais no patamar de 5% ao patrono da Reclamante, a
incidir sobre o valor correspondente à soma dos pedidos que
foram procedentes, com as devidas atualizações, a serem pagos
no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Deverá a Reclamada recolher as contribuições previdenciárias e
fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência,
com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RODRIGUES LIMA
julgado. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os
agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos
previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a95bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
FLAVIA RODRIGUES LIMA em face deEVEREST OFFICES
ESCRITORIOS INTELIGENTES EIRELI, para:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179780
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na
fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de
mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre
R$ 12.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação,
nos termos do art. 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.