TRT1 14/06/2022 / Doc. / 430 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
430
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SANTOS FERREIRA
7ª Turma
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho
JUSTIÇA DO
Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO
RECORRENTE: MARIANGELA GOMES DE SOUZA
NASCIMENTO, IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E
7ª Turma
SERVICOS LIMITADA
Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho
RECORRIDO: MARIANGELA GOMES DE SOUZA NASCIMENTO,
Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO
IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
RECORRENTE: FERNANDA SANTOS FERREIRA, BANCO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma
ORIGINAL S/A
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme
RECORRIDO: FERNANDA SANTOS FERREIRA, BANCO
votos colhidos e registrados na certidão de julgamento,
ORIGINAL S/A
CONHECER dos recursos; REJEITAR as preliminares de
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e de prescrição,
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme
suscitadas pela reclamada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
votos colhidos e registrados na certidão de julgamento,
da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da autora para: i)
CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
condenar a ré à implantação dos planos de assistência médica e
apelo do réu e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da autora para: I)
odontológica para a reclamante e seus dependentes, além do
deferir sua reintegração no emprego, em antecipação de tutela,
benefício Vida Link, em sede de antecipação de tutela, sob pena
bem como para condenar o réu ao pagamento de salários, férias
de multa diária de R$500,00, em caso de descumprimento; ii)
acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS, benefícios
ressarcir os valores gastos com planos de saúde e odontológico,
normativos (auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décima
havidos no interregno até o efetivo cumprimento da tutela, conforme
terceira cesta alimentação, adicional por tempo de serviço e PLR),
vier a ser fixado em liquidação por artigos; iii) extirpar da
vencidos e vincendos, desde a dispensa nula até a reintegração; II)
condenação os honorários advocatícios devidos pela trabalhadora e
dispensar a autora do pagamento dos honorários periciais, ante o
condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios no importe
deferimento da gratuidade de justiça.
de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
da sentença.
Invertidos os ônus sucumbenciais, custas de R$840,00, pela ré,
calculadas sobre o valor de R$42.000,00, valor de alçada.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100037-91.2017.5.01.0032
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
RECORRENTE
BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE
FERNANDA SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
Mauricio Muller da costa moura(OAB:
86770/RJ)
RECORRIDO
BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
FERNANDA SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
Mauricio Muller da costa moura(OAB:
86770/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184008
Processo Nº ROT-0100037-91.2017.5.01.0032
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
RECORRENTE
BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE
FERNANDA SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
Mauricio Muller da costa moura(OAB:
86770/RJ)
RECORRIDO
BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
FERNANDA SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
Mauricio Muller da costa moura(OAB:
86770/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ORIGINAL S/A