TRT1 03/11/2022 / Doc. / 2227 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
Defiro aos embargantes o benefício da Justiça Gratuita.
EMBARGADO
ADVOGADO
Ressalto que a exigibilidade da condenação dos embargantes ao
pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados do sexto e
do oitavo embargados está suspensa em face da gratuidade de
2227
ANTONIO CARLOS DA SILVA PAIVA
Alice Adelaide Maia Craveiro(OAB:
66674/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA PAIVA
justiça ora deferida
Custas de R$ 44,26, pelos embargados.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Após o trânsito em julgado,
JUSTIÇA DO
a) Excluam-se do polo passivo os embargados Lopez Marinho
Engenharia e Construções Ltda. e Brindisi RJ Empreendimentos
S/A;
DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA PAIVA
b) Proceda-se aolevantamento das constrições judiciais (gravame
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
de indisponibilidade) sobre asglebas rurais de nº.s 08, 09 e 10,
ciência da Sentença #id:1eb7012:
oriundas do fracionamento da área nº. 05B, desmembrada da
Isso posto, admito os embargos de terceiro ajuizados por AIDA
Fazenda Salvaterra, localizadas na Estrada Municipal de Salvaterra,
CRISTINA GOMES, ÁUREO GOMESe ÁUREA ALICE GOMES
no Município de Juiz de Fora, conforme especificações das
CASTRO; extingo, sem resolução do mérito, o processo em relação
matrículas 36.755, 36.756 e 36.757 extraídas do Cartório de 1º
aos embargados Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda. e
Ofício do Registro de Imóveis de Juiz de Fora.
Brindisi RJ Empreendimentos S/A, os quais deverão ser excluídos
Em caso de dúvida, acesse a página:
do polo passive da lide e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, tudo
http://www.trt1.jus.br/pje
nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de novembro de 2022.
presente decisão.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO
honorários sucumbenciais, com fulcro no artigo 791-A da CLT, e,
Assessor
dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo
diploma celetista, fixo:
Processo Nº ETCiv-0100503-15.2022.5.01.0031
EMBARGANTE
AUREO GOMES
ADVOGADO
AIDA CRISTINA GOMES(OAB:
174735/MG)
EMBARGANTE
AIDA CRISTINA GOMES
ADVOGADO
AIDA CRISTINA GOMES(OAB:
174735/MG)
EMBARGANTE
AUREA ALICE GOMES CASTRO
ADVOGADO
AIDA CRISTINA GOMES(OAB:
174735/MG)
EMBARGADO
MAURICIO MASCARENHAS DUARTE
MENDES
EMBARGADO
CYRELA RJZ CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
EMBARGADO
CHL CVI INCORPORACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGADO
GALWAN PERFORMANCE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
EMBARGADO
CONSTRUTORA CALPER LTDA.
EMBARGADO
BRINDISI RJ EMPREENDIMENTOS
S/A.
ADVOGADO
ROMULO ROSSI FELIPE(OAB:
185142/RJ)
EMBARGADO
CONSORCIO TRANSCARIOCA BRT
EMBARGADO
K. MENDES CONSTRUCOES LTDA ME
EMBARGADO
SILVANA SANTOS DA SILVA
EMBARGADO
LOPEZ MARINHO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191226
a)os honorários da sucumbência em prol da advogada dos
embargantes no valor correspondente a 10% sobre o valor
atualizado da causa;
b)os honorários da sucumbência em prol dos advogados do sexto e
do oitavo embargados no valor correspondente a 10% sobre o valor
atualizado da causa.
Defiro aos embargantes o benefício da Justiça Gratuita.
Ressalto que a exigibilidade da condenação dos embargantes ao
pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados do sexto e
do oitavo embargados está suspensa em face da gratuidade de
justiça ora deferida
Custas de R$ 44,26, pelos embargados.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado,
a) Excluam-se do polo passivo os embargados Lopez Marinho
Engenharia e Construções Ltda. e Brindisi RJ Empreendimentos
S/A;
b) Proceda-se aolevantamento das constrições judiciais (gravame
de indisponibilidade) sobre asglebas rurais de nº.s 08, 09 e 10,
oriundas do fracionamento da área nº. 05B, desmembrada da
Fazenda Salvaterra, localizadas na Estrada Municipal de Salvaterra,