TRT1 09/11/2022 / Doc. / 5584 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
5584
CSJT 89/2020, explanando como apurou as verbas devidas e
- horas extras, feriados e reflexos;
apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas
- intervalo intrajornada indenizado de 30 minutos por dia laborado.
extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo
Dedução autorizada, conforme acima fundamentado.
final discriminando separadamente os valores líquidos do autor,
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das
honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias
partes, conforme acima fundamentado.
(parcelas do empregado e do empregador), se for o caso. Utilize-se
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão
preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado
comprovados nos autos, na forma da legislação vigente, sob pena
oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o
de oficiar-se aos órgãos competentes para as medidas cabíveis,
correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com
observando o entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
este Juízo, no prazo de oito dias.
TST.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção dos
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
reflexos das horas extras no aviso prévio indenizado, FGTS e da
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
multa de 40%, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Trabalho.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$260,00,
MAGE/RJ, 09 de novembro de 2022.
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em
R$13.000,00.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON
Intimem-se as partes.
Assessor
Notificação
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100534-81.2020.5.01.0491
RECLAMANTE
JEFFERSON WILSON FONSECA
SANTOS
ADVOGADO
EDINALDO SOARES DE
ARAUJO(OAB: 105372/RJ)
ADVOGADO
MILTON SOARES DE ARAÚJO(OAB:
149388/RJ)
ADVOGADO
ARNALDO SOARES DE
ARAUJO(OAB: 181017/RJ)
RECLAMADO
MARCOS GERALDO RIBEIRO
ADVOGADO
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
RECLAMADO
ULTRASOL AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
RECLAMADO
CASSIA PELUCHI RIBEIRO
ADVOGADO
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON WILSON FONSECA SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfb186
Processo Nº ATOrd-0100534-81.2020.5.01.0491
RECLAMANTE
JEFFERSON WILSON FONSECA
SANTOS
ADVOGADO
EDINALDO SOARES DE
ARAUJO(OAB: 105372/RJ)
ADVOGADO
MILTON SOARES DE ARAÚJO(OAB:
149388/RJ)
ADVOGADO
ARNALDO SOARES DE
ARAUJO(OAB: 181017/RJ)
RECLAMADO
MARCOS GERALDO RIBEIRO
ADVOGADO
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
RECLAMADO
ULTRASOL AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
RECLAMADO
CASSIA PELUCHI RIBEIRO
ADVOGADO
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA PELUCHI RIBEIRO
- MARCOS GERALDO RIBEIRO
- ULTRASOL AMBIENTAL LTDA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por
JEFFERSON WILSON FONSECA SANTOS em face de
ULTRASOL AMBIENTAL LTDA., CASSIA PELUCHI RIBEIRO e
MARCOS GERALDO RIBEIRO para condenar as reclamadas de
forma solidária ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos
termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta
decisão, créditos que serão apurados e atualizados na liquidação de
sentença, conforme abaixo determinado:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfb186
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por
JEFFERSON WILSON FONSECA SANTOS em face de
ULTRASOL AMBIENTAL LTDA., CASSIA PELUCHI RIBEIRO e
MARCOS GERALDO RIBEIRO para condenar as reclamadas de
forma solidária ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos
termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191529