TRT1 17/11/2022 / Doc. / 4256 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
4256
presente feito, a sociedade é constituída pelos sócios Sebastião
Processo Nº ATSum-0101056-18.2020.5.01.0036
RECLAMANTE
TAIANE RODRIGUES DO AMARAL
ADVOGADO
SUELEN REIS LOPES NEVES(OAB:
198195/RJ)
RECLAMADO
CARTAGENA STAR HAIR SALAO DE
CABELEIREIROS EIRELI - ME
ADVOGADO
FABIO SAMER DA SILVA(OAB:
197763/RJ)
TERCEIRO
ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS
INTERESSADO
EIRELI
ADVOGADO
PAULA DE PINA GONCALVES(OAB:
178864/RJ)
TERCEIRO
PIER LUIGI VIEIRA MELLONE
INTERESSADO
MAURO
TERCEIRO
SEBASTIAO FERNANDO BARBOSA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTAGENA STAR HAIR SALAO DE CABELEIREIROS
EIRELI - ME
Fernando Barbosa e Pier Luigi Vieira Mellone Mauro, estando
estabelecida na Rua Visconde de Pirajá, 595/201, Ipanema, Rio de
Janeiro.
Por sua vez, o contrato social da Escova Spress Cabeleireiros
LTDA (id 6ec9088), constituída em agosto de 2020, aponta que era
sócia da sociedade a Sra. CARLETE VIEIRA FELIX, que repassou
integralmente suas cotas para o Sr. GIOVANE VIEIRA DE
FRANCA, passando a ser ele o único sócio da empresa em
questão.
Lado outro, verifica-se que em 14/11/2014 (id 1ff013d), a empresa
ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS EIRELI já existia, sendo
constituída unicamente pelo Sr. GIOVANE VIEIRA DE FRANCA,
estando a sociedade estabelecida no mesmo local da empresa
CARTAGENA STAR HAIR SALÃO DE CABELEIREIROS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ad5e5
proferido nos autos.
Vistos, etc
Nos autos da ação movida por Taiane Rodrigues do Amaral em face
de CARTAGENA STAR HAIR SALÃO DE CABELEIREIROS LTDA
(CAMARIM STAR HAIR), foi proferida sentença julgando o feito
procedente em parte.
Não logrando êxito na execução da reclamada, a parte autora
requereu a inclusão da empresa Rio Escova Spress Cabeleireiros,
ao argumento da formação de grupo econômico, nos termos do art
2º, §2º da CLT.
A empresa foi citada e se manifestou nos autos requerendo a
improcedência do pedido, alegando não haver qualquer relação
entre a empresa Rio Escova Spress Cabeleireiros, constituída pelo
sócio Giovani e a antiga empresa CAMARIM STAR HAIR,
atualmente falida.
Analiso.
Nos termos do artigo 2o, paragrafo segundo da CLT, sempre que
uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada
uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego.
Por sua vez, dispõe o parágrafo 3o que: “Não caracteriza grupo
econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a
configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a
efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas
dele integrantes.”
Conforme se verifica no contrato social da empresa CAMARIM
STAR HAIR (id 15b7dd2), ex-empregadora e condenada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191943
(CAMARIM STAR HAIR), qual seja, Rua Visconde de Pirajá, 595/
201, ira Mellone Mauro, estando estabelecida na Rua Visconde de
Pirajá, 595/201.
Ou seja, desde o ano de 2014 ambas as empresas funcionavam no
mesmo local, atuando de forma conjunta, não havendo indícios nos
autos de que o antigo salão tivesse falido e que o Sr. Giovani, se
valendo de tal situação, teria se aproveitado dos móveis e
equipamentos deixados pelo antigo locatário, como forma de abater
suposta dívida com o proprietário do imóvel. Com efeito, nada há
nos autos que comprove o alegado pela reclamada em sua defesa.
Deveras, à míngua de prova em contrário, entende-se que as
empresas estão estabelecidas no mesmo local, utilizando-se a
empresa ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS do mesmo
maquinário, equipamentos, nome e logo do salão CAMARIM STAR
HAIR).
Com efeito, o Sr. Giovani, sócio da ESCOVA SPRESS
CABELEIREIROS, utiliza o perfil @camarimstarhair em sua rede
social para divulgar seu trabalho, conforme id 6f24834. Ademais, o
comunicado extraído da rede social do salão CAMARIM (id 912e8f1
), no sentido de que “As equipes Camarim e Giovane França
apoiam a lurta contra COVId 19” deixa claro que as empresas
atuam em conjunto, ressaltando-se não haver qualquer indício nos
autos que o antigo salão tenha falido, como alegado pela parte.
Verifica-se, ainda, que a Sra. CARLETE VIEIRA FELIX, ex sócia da
empresa ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS é mãe do Sr. PIER
LUIGI VIEIRA MELLONE MAURO (Infojud de id be0d312), sócio da
empresa CARTAGENA STAR HAIR SALÃO DE CABELEIREIROS
LTDA (CAMARIM STAR HAIR).
Outrossim, verifica-se que o Sr. PIER LUIGI VIEIRA MELLONE
MAURO possui o mesmo endereço de sua mãe CARLETE, sito à
RUA SIQUEIRA CAMPOS, 143, bl C, apt 1012- COPACABANA -