TRT10 14/11/2016 / Doc. / 277 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2104/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Alexandre Lacerda
RAUL CANAL(OAB: 10308/O/DF)
Eurides Barbosa Alves
Geraldo Alexandre da Silva
O sócio executado, Geraldo Alexandre da Silva, peticiona às fls.
533/536 apresentando o extrato do Sistema Único de Benefícios
DATAPREV, que especifica a conta para depósito dos benefícios no
banco Itaú.
Entretanto, referidos documentos não são suficientes para
comprovar que a conta penhorada pelo sistema Bacenjud se refere
a conta destinada ao recebimento de salários.
Destaca-se que o bloqueio, fls. 503, foi efetivado em uma conta do
Banco BRB.
Desta forma, mantenho a decisão de fls. 517, pelos seus próprios
fundamentos.
Os valores penhorados foram convolados em penhora conforme
despacho de fls. 519.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000059-19.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
CARLA FERNANDA DA SILVA
MATOS
ADVOGADO
Carlos Hernani Dinelly Ferreira(OAB:
19804/DF)
ADVOGADO
DALILA APARECIDA BRANDAO DO
SERRO(OAB: 25362/DF)
ADVOGADO
MARIA ROSALI MARQUES
BARROS(OAB: 20443/DF)
ADVOGADO
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
RECLAMADO
FEDERATION INTERNATIONALE DE
FOOTBALL ASSOCIATION FIFA
RECLAMADO
FIFA WORLD CUP BRAZIL
ASSESSORIA LTDA
RECLAMADO
RC & JT VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
277
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
O(A) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL
ASSOCIATION FIFA - CNPJ: 10.454.133/0001-91
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
" POSTO ISSO, decido:
a) julgar IMPROCEDENTE a ação em relação à União;
b) julgar PROCEDENTE EM PARTEa ação movida por CARLA
FERNANDA DA SILVA MATOS contra FEDERATION
INTERNACIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION FIFA, FIFA
WORLD CUP BRAZIL
ASSESSORIA LTDA e RC & JT
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, condenando as reclamadas,
sendo a primeira e a segunda subsidiariamente, a pagarem à
autora as parcelas deferidas na fundamentação supra, que passam
a integrar esta decisão para todos os efeitos legais.
Custas pelas reclamadas no valor de R$100,00 calculadas sobre
R$5.000,00, valor estimado para esse fim.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Publique-se para ciência das partes.
Intimem-se as duas primeiras reclamadas por edital e a União
mediante o convênio.
Nada mais."
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL
ASSOCIATION FIFA
O
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
costume, na sede desta Vara.
P
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
PROCESSO Nº0000059-19.2016.5.10.0003 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CARLA FERNANDA DA SILVA MATOS
RÉU: FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL
ASSOCIATION FIFA e outros (3)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101586
BRASILIA, 14 de Novembro de 2016.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000059-19.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
CARLA FERNANDA DA SILVA
MATOS
ADVOGADO
Carlos Hernani Dinelly Ferreira(OAB:
19804/DF)
ADVOGADO
DALILA APARECIDA BRANDAO DO
SERRO(OAB: 25362/DF)
ADVOGADO
MARIA ROSALI MARQUES
BARROS(OAB: 20443/DF)
ADVOGADO
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO