TRT10 22/05/2017 / Doc. / 2824 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
LTDA - ME
2824
5.2 Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS,
o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s)
AUDIÊNCIA:05/07/2017 09:40
analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 359 do CPC.
5.3 Todos os arquivos a serem colacionados aos autos
Nos termos do Art. 162, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto
Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do
no artigo 22, §1º da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja,
Trabalho da 10ª Região e orientações da Excelentíssima Juíza
individualmente considerados, devem trazer documentos da
Titular da Vara do Trabalho do Gama-DF, Tamara Gil Kemp,
mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber
este processo teve/terá as seguintes movimentações:
descrição que identifique resumidamente, bem como os
1. Designação de audiência UNA para a data e horário acima
períodos a que se referem, sob pena de retirada de visibilidade,
em destaque, com observância do art. 849 da CLT, quando sob
a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério
o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito
exclusivo deste juízo.
sumaríssimo, a ser realizada na sede da Vara do Trabalho do
5.4 Em audiência, caso não constem das peças dos autos,
Gama-DF, situada na quadra 02, conjunto A, lote 20, setor sul,
o(a)(s) reclamante(s) deverá(ão) fornecer os números de seu
Gama-DF, CEP 72.415-100.
CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, o(a)(s) reclamado(a)(s) os
2. Intimação do(a)(s) reclamante(s), por seu(sua) procurador(a),
números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu
via DEJT.
contrato social ou última alteração, com a precisa indicação
3. Notificação do(a)(s) reclamado(a)(s), pela via adequada, para
do(s) CPF(s) dos proprietário(s) ou sócios (TST, Provimento
apresentar resposta aos pedidos do(a)(s) autor(a)(s),
CGJTnº 05/2003).
preferencialmente por advogado (art. 846 da CLT c/c Lei
5.5. As partes deverão estar presentes na audiência
8.906/94), ficando desde logo intimado(a)(s) para vista dos
independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s)
documentos apresentados com a petição inicial.
advogado(a)(s) (artigo 843, CLT), sendo que o não
4. Divulgação às partes das seguintes orientações do juízo:
comparecimento do(a)(s) reclamante(s) importará no
4.1
arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT), enquanto o não
A defesa e documentos deverão ser enviados para os
autos digitais do
PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho), com no
mínimo 7 (sete) dias de
antecedência da audiência, e, para tanto,
o(a)(s)
comparecimento do(a)(s) reclamado(a)(s) importará em
REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da
CLT), ainda que haja contestação e documentos anteriormente
reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios ou
enviados, os quais poderão ser excluídos dos autos digitais.
dos
5.6 Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão
equipamentos disponibilizados, em sistema de
autoatendimento,
nesta Vara do Trabalho, no Foro de
espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (art. 825 da
Taguatinga ou no Foro de Brasília.
CLT), até o limite máximo legal permitido.
4.2 Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e
5.7 Se houver impossibilidade de comparecimento espontâneo
estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes
da(s) testemunha(s), o arrolamento, em petição apartada, com
manifestamente infundados.
a(s) devida(s) qualificação(ções) (nome e endereço completos,
4.3 O(a)(s) autor(a)(s) deverá(ão) enviar a réplica e, se houver, a
CEP e CPF), deverá necessariamente ser realizado no prazo de
defesa à exceção e/ou reconvenção, aos autos digitais do PJe-
até 20 (vinte) dias antes da data da audiência UNA designada,
JT, no mínimo, 24 horas antes da audiência.
sob pena de preclusão (art. 769 da CLT c/c art. 407 do CPC), a
4.4 Os prazos mínimos supra não possuem natureza cogente e
critério exclusivo deste juízo, devendo ser observado ainda,
não se sobrepõem às determinações da Resolução CSJT nº
para o rito sumaríssimo, o disposto no art. 852-H, §3º da CLT,
136/2014, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é
segundo o qual a intimação só ocorrerá se a parte comprovar
interesse de todos.
nos autos a remessa de carta convite à(s) testemunha(s), o que
5. Divulgação às partes das seguintes determinações do juízo:
deverá ser feito no mesmo prazo do arrolamento, sob pena de
5.1 Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a)(s)
preclusão.
reclamado(a)(s) deverá(ão) juntar aos autos digitais do PJe-JT
5.8 As determinações supra são de natureza cogente e, caso
todos os controles de ponto, conforme o disposto na súmula
inobservadas, gerarão as consequências jurídicas previstas em
338 do C.TST, sob as penas do artigo 359 do CPC.
lei.
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