TRT10 16/11/2017 / Doc. / 2213 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
2213
A magistrada de origem reconheceu a irregularidade do estágio
desenvolvido pelo reclamante e, em consequência, julgou
JUSTIÇA GRATUITA
procedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego no
período compreendido entre 09/12/2016 a 02/3/2017.
Em suas razões recursais, a empresa insiste na inexistência de
relação de emprego entre as partes, no período assinalado.
Pois bem.
É cediço que contrato de estágio assemelha-se bastante ao
contrato laboral, na medida em que reúne todos os elementos fático
-jurídicos do vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação, não
A reclamada e ora recorrente pleiteia a reforma da concessão da
-eventualidade e onerosidade.
justiça gratuita pelo fato do reclamante não atender os requisitos
legais, em especial situação de miserabilidade.
A ordem jurídica, entretanto, em face da nobre causa acadêmicoprofissionalizante do estágio e de sua destinação ao
Todavia, quanto à gratuidade de justiça, a Súmula nº 463, I, do TST
aperfeiçoamento e complementação profissional da formação
assegura que "para a concessão da assistência judiciária gratuita à
acadêmica estudantil, não autoriza a sua tipificação.
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
Entretanto, uma vez frustradas as finalidades pedagógico-
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
educacionais inerentes ao estágio, com a utilização menos onerosa
de 2015)", o que se verifica nos autos (ID 95d1b05).
da força produtiva do trabalhador, impõe-se afastar o especial
tratamento legal a que se sujeita o estagiário e reconhecer a
Nego, pois, provimento.
configuração e os efeitos da relação de emprego.
Nesse sentir, passo examinar os fatos.
O Termo de Compromisso de Estágio trazido aos autos não se
encontra firmado pelo reclamante, tampouco pela instituição de
ensino, em desatenção ao previsto no art. 3º, II, da Lei nº
11.788/2008, o qual estabelece os requisitos para validade do
contrato de estágio.
CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO DE
De fato, não há prova da interveniência da instituição de ensino no
EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO
encaminhamento do estagiário e sequer a existência de
acompanhamento e avaliação das tarefas executadas pelo
trabalhador em conformidade com o currículo escolar.
Além disso, do contrato de estágio (anexo 1), extraio que as
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