TRT10 08/02/2018 / Doc. / 1568 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
1568
31/01/2018. Assim, intime-se a segunda executada para efetuar o
depósito da diferença (R$2.078,73), no prazo de cinco dias, sob
pena de expedição de ofício eletrônico ao Bacen-jud. Publique-se.
Compulsando os autos, verifico que o advogado que subscreveu a
Despacho
petição de acordo em nome da empresa ré, Ulisses Borges de
Processo Nº RT-0001464-13.2014.5.10.0019
Reclamante
Camila Isidoro Pereira
Advogado
WALTER EUNIDES DE
ALKIMIM(OAB: 39505/DF)
Reclamado
Marco Marcelino Almeida Filho - Me
Advogado
EURINETE BEZERRA
CARVALHO(OAB: 36238/DF)
Reclamado
Marco Marcelino Almeida Filho
Vista ao exequente da petição apresentada pelo executado. Prazo
de cinco dias.
Resende, OAB/DF 4595, não possui poderes para transigir.
Portanto, intime-se a reclamada para regularizar a representação
processual, no prazo de 10 dias.
Após, haja vista a recomendação contida no Provimento TRT nº
003/2000, determino a intimação da reclamante para, no prazo de
Despacho
10 (dez) dias, comparecer pessoalmente na Secretaria da Vara para
Processo Nº RTOrd-0001471-97.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
JAQUELINE CARVALHO GOES
ADVOGADO
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA(OAB:
28451/DF)
RECLAMADO
M. J. CANNELLE LTDA - ME
ADVOGADO
ULISSES BORGES DE
RESENDE(OAB: 4595/DF)
firmar termo de ratificação do acordo. Publique-se para ciência de
seu procurador.
Retire-se o feito da pauta.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE CARVALHO GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor YLARA
BARRADAS, no dia 05/02/2018.
DESPACHO
Vistos.
BRASILIA, 8 de Fevereiro de 2018
Esta ação encontra-se aguardando a realização de audiência inicial,
designada para o dia 23/5/2018.
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
As partes vieram aos autos comunicar que firmaram acordo
Juiz do Trabalho Substituto
consistente no pagamento de R$ 11.000,00, na conta bancária do
patrono da reclamante, em cinco parcelas iguais, com vencimento
até o dia 15 de cada mês, iniciando em 15/2/2018 (fls. 35/36).
A transação é composta de 100% de parcela de natureza
indenizatória correspondente a danos morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115419
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001471-97.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
JAQUELINE CARVALHO GOES
ADVOGADO
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA(OAB:
28451/DF)
RECLAMADO
M. J. CANNELLE LTDA - ME