TRT10 27/02/2018 / Doc. / 2930 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
2930
jurídica, na seara trabalhista, resta evidenciada sempre que os
elementos de integração aflorarem no caso concreto. Necessário o
estabelecimento de um nexo de coordenação econômico
ADMISSIBILIDADE. Os recursos são próprios e tempestivos,
administrativa entre os membros integrantes do grupo econômico.
ostentando regular preparo, além de deterem os sucumbentes
recíprocos boa representação processual. Presentes os demais
Para a formação dessa figura, no Direito do Trabalho, basta a
pressupostos legais, deles conheço, mas o da primeira reclamada
existência de pessoas jurídicas distintas, e a existência, entre elas,
apenas em parte.
de laços de direção ou coordenação em face das atividades
exercidas. Sobre o nexo entre as empresas, registro ser
Deixo de admiti-lo quanto ao percentual fixado a título de
prescindível a existência de relação de dominação por meio de
gratificação de função. A r. sentença deferiu o pedido afirmando sob
direção, controle ou administração da empresa principal sobre as
o fundamente de que o reclamante ocupava cargo com poderes de
filiadas. A norma estabelece relação direta entre todo o
mando e gestão, a ponto de enquadrá-lo na exceção prevista no
empreendimento, na sua inteireza, e os créditos defluentes do
artigo 62, inciso II, da CLT e, como tal, deveria receber
vínculo empregatício. Inexiste razão, porque a regra aplicável assim
"...gratificação de função no importe de 55% dos salários do cargo
não faz, para restringir a formação do grupo econômico às
efetivo, conforme cláusulas normativas" (PDF 1527). Nas suas
exclusivas hipóteses onde há hierarquia entre seus componentes,
razões a parte passa ao largo da fundamentação, limitando-se que
ou ainda a simples participação societária.
o percentual previsto no parágrafo único do artigo 62 é de apenas
40% (quarenta por cento), o qual deveria prevalecer em razão do
A prova documental que acompanha a petição inicial ratifica, à
pagamento de horas extras.
saciedade, a tese de existência de grupo econômico. O Banco
Bradesco S/A promoveu a incorporação de ações da INI
É manifesta a inovação aos limites da lide, pois tal argumentação
Participações S/A, assumindo o controle das empresas Panuco
não foi deduzida em contestação, momento processual adequado e,
Participações S.A., Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, IBI Promotora
por isso mesmo, não foi objeto de deliberação. Inviável cogitar do
de Vendas Ltda. e Ibi Corretora de Seguros Ltda (PDF 70). O Banco
tema originariamente em sede revisional, sob o risco afronta ao
IBI S/A - atual Banco Bradescard S/A - é o primeiro reclamado e a
devido processo legal. Não bastasse, as razões substanciais da
IBI Promotora de Vendas Ltda, a segunda, formal empregadora do
decisão não foram atacadas - exercício de cargo de gestão e
Reclamante.
aplicação do percentual de 55% porque previsto em norma coletiva
de trabalho -, incidindo na espécie, também, o óbice da Súmula 422
Na página institucional do primeiro reclamado consta que em 2009
do c. TST.
este já era o braço financeiro do segundo reclamado há mais de 20
anos (PDF 73), e o relatório analítico do Banco IBI S/A afirma ser
este possuidor da IBI Promotora (PDF 47). Além disso, o
organograma societário evidencia que as reclamadas integram o
GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO.
denominado Grupo IBI, de propriedade do Banco Bradesco (PDF
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.A autora afirmou que ambos os
75), sendo claro que integram grupo econômico para os fins do
demandados compõem grupo econômico, daí aflorando a
artigo 2º da CLT.
solidariedade entre as partes, na exata dicção do artigo 2º, § 2º, da
CLT.
Portanto, subsiste evidente elo jurídico entre as empresas,
referendado pela atuação conjunta nesta causa. Registro que o fato
O preceito, de larga e ampla aplicação, vincula os créditos
da empregadora - segunda litisconsorte passiva - ostentar
trabalhistas à unidade produtiva - lato sensu -, isto é, aquele
personalidade jurídica e patrimônio próprios em nada altera o
universo de bens que aproveitou do resultado do trabalho prestado
panorama, pois a solidariedade decorre da norma legal antes
pelo empregado. Pouco importa a comunhão acionária, ou a
referida, independendo da constituição empresarial do empregador
hierarquia administrativa vertical. A solidariedade passiva busca
ou mesmo de sua eventual solvência.
conferir maior garantia aos créditos trabalhistas, em face dos
diversos integrantes de um complexo empresarial. Essa figura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116047
Nego provimento ao recurso.