TRT10 09/10/2018 / Doc. / 398 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
398
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário, porque deserto.
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório e
não conhecer do recurso, porque deserto, nos termos do voto do
Juiz Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes
os Desembargadores Elaine Vasconcelos (Presidente em
exercício), Dorival Borges e o Juiz convocado Denilson Bandeira
Coelho. Ausentes, justificadamente, a Desembargadora Flávia
Falcão e, em gozo de férias, os Desembargadores Grijalbo
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