TRT10 14/02/2019 / Doc. / 2910 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
2910
Notificação
Processo Nº RTOrd-0013400-92.2005.5.10.0102
RECLAMANTE
MARIA ELITANIA PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO CAMILO
FONTINELE(OAB: 7457/DF)
RECLAMANTE
CAINA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO CAMILO
FONTINELE(OAB: 7457/DF)
RECLAMANTE
RAQUEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO CAMILO
FONTINELE(OAB: 7457/DF)
RECLAMANTE
MARIA ZIRLANDIA PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO CAMILO
FONTINELE(OAB: 7457/DF)
RECLAMANTE
ANTONIO GERARDO PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO CAMILO
FONTINELE(OAB: 7457/DF)
RECLAMANTE
DIVINA MARIA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
FRANCISCO CAMILO
FONTINELE(OAB: 7457/DF)
RECLAMANTE
MARIA ELISANGELA PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO CAMILO
FONTINELE(OAB: 7457/DF)
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA ELEOTERIO
PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO CAMILO
FONTINELE(OAB: 7457/DF)
RECLAMANTE
RUTE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO CAMILO
FONTINELE(OAB: 7457/DF)
RECLAMANTE
SARA MARIA PEREIRA BORGES
ADVOGADO
FRANCISCO CAMILO
FONTINELE(OAB: 7457/DF)
RECLAMADO
AUBERLANDIA DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO
CALIXTO DAGUER NETO(OAB:
16675/DF)
RECLAMADO
BRASILAR MUDANCAS E
TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
CALIXTO DAGUER NETO(OAB:
16675/DF)
RECLAMADO
MARCOS AURELIO MARTINS PAIM
ADVOGADO
CALIXTO DAGUER NETO(OAB:
16675/DF)
DESPACHO
Vistos.
Preliminarmente, determino a inclusão no polo ativo da viúva Maria
de Fátima Euleotério Pereira, CPF 620.500.101-25, porquanto
demonstrada sua condição de sucessora do trabalhador falecido,
ante a apresentação da certidão de casamento.
Anote-se.
Tenho por regularizada a representação processual.
Os reclamantes renunciam ao débito remanescente (ID 25e7a24).
Homologo a renúncia para surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Com a renúncia o débito encontra-se integralmente garantido.
Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se acerca
dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 884 da CLT. Prazo de
5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os
autos para liberação/recolhimento dos valores.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILAR MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 30 de Janeiro de 2019
CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
MAURICIO WESTIN COSTA
servidor(a) ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 30 de Janeiro
Juiz do Trabalho Substituto
de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130407