TRT10 19/02/2019 / Doc. / 1322 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
1322
rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer do agravo de
petição e, de ofício, julgar extinto o feito, sem resolução de mérito,
CONCLUSÃO
por ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI e § 3º do CPC.
Custas processuais pelos Agravantes, no importe de R$ 44,26, na
forma do art. 789-A, IV, da CLT. Tudo nos termos do voto do
Relator. Ementa aprovada.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do
recurso, conheço do agravo de petição e, de ofício, julgo extinto o
feito, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos
do art. 485, VI, e § 3º, do CPC/2015.
Custas processuais pelos Agravantes, no importe de R$ 44,26, na
forma do art. 789-A, IV da CLT.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes
os Desembargadores Elaine Vasconcelos (Presidente em
exercício), Dorival Borges, Grijalbo Coutinho e o Juiz convocado
Denilson Bandeira Coelho. Ausentes, justificadamente, a
Desembargadora Flávia Falcão e, em licença médica, o
ACÓRDÃO
Desembargador André Damasceno. Pelo MPT a Drª. Geny Helena
Fernandes Barroso Marques.
Sustentação oral: Dr. Rodrigo Figueiredo Fortes.
Brasília, 13 de fevereiro de 2019 (data do julgamento).
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130609
DENILSON BANDEIRA COÊLHO