TRT10 18/08/2020 / Doc. / 1739 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1739
Trata-se de processo que foi convertido do meio físico para o
meio eletrônico (fl.157).
PODER
O exequente noticiou que a ação de recuperação judicial (TJDFTJUDICIÁRIO 2015.01.1.000528-2) da reclamada foi extinta e requer o
prosseguimento da execução - fls. 153/156.
De fato, a ação de recuperação judicial da reclamada VESTCON
INTIMAÇÃO
EDITORA LTDA, CNPJ 38.026.498/0001-34 foi indeferida (autos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
2015.01.1.000528-2-TJDFT), tendo a decisão transitado em julgado
em 30/05/2019 e os autos remetidos ao arquivo, conforme consulta
PODER JUDICIÁRIO
de fls. 160/162.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Prossiga-se a execução.
Os cálculos foram atualizados à fl. 164.
Conclusão ao() Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Intime-se a executada para pagar o débito (R$ 31.187,09), no prazo
servidor(a) MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO, em 17 de
de 5 dias, sob pena de bloqueio no sistema Bacenjud.
agosto de 2020.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, prossiga-se com a
Intime-se o exequente para, querendo, oferecer contrariedade à
inclusão do nome da executada no SABB.
petição de embargos execução apresentada pelo executado, assim
Sendo encontrados valores, será transferida importância suficiente
como na forma do art. 884 da CLT. Prazo legal.
para garantir o Juízo se, em cinco dias, não houver alegação de
Após, e caso não haja insurgência do autor, remetam-se os autos à
indisponibilidade ou excesso (art.854, CPC/2015). No silêncio, o
contadoria para manifestação, que deverá ratificar ou retificar a
valor será convertido em penhora para prosseguimento na forma do
conta, esclarecendo, se o caso, possíveis alterações.
art. 884 da CLT.
Publique-se.
Se infrutífera a medida, efetue-se pesquisa de bens da executada
nos sistemas RENAJUD /DETRAN.
BRASILIA/DF, 17 de agosto de 2020.
Para fins de cadastramento no BNDT, protesto e cadastro no
Serasajud, na hipótese de ausência de garantia do Juízo, observe-
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
se o contido no art. 883-a, da CLT (necessidade do transcurso de
Juíza do Trabalho Substituta
45 dias da citação da executada);
Negativas as diligências supra, expeça-se mandado/carta precatória
para penhora de tantos bens quantos bastem até a garantia integral
da execução.
Fica autorizada a utilização de ferramentas eletrônicas à disposição
do Juízo na tentativa de alcançar os bens do devedor.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 17 de agosto de 2020.
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001473-72.2014.5.10.0019
RECLAMANTE
FRANCISCO JOSE DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAQUEL CRISTINA RIEGER(OAB:
15558/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
AGDA DA SILVA DIAS(OAB:
34823/DF)
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2017.5.10.0103
RECLAMANTE
ERNANDE FERREIRA SOUZA
ADVOGADO
VALDENILTON JOSE DE
SOUZA(OAB: 40006/DF)
RECLAMADO
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
RECLAMADO
TIISA - INFRAESTRUTURA E
INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
RECLAMADO
CMT ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
GRACE MARY VERAS OSIK(OAB:
25649/DF)
TERCEIRO
MINISTERIO DO
INTERESSADO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDE FERREIRA SOUZA
PODER
JUDICIÁRIO -
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE MEDEIROS
INTIMAÇÃO
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