TRT10 30/09/2020 / Doc. / 174 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
174
manifestar no prazo de 15 dias,oportunidade em que deverá
sociedade por apenas 111 dias e não participou da administração
apresentar e/ou requerer as provas que entender
da empresa executada. Requer sua exclusão do polo passivo da
cabíveis,importando o silêncio no prosseguimento da execução,
presente execução.
observada a gradação do artigo 835 doCPC/2015, inclusive com
Requer, ainda, a abstenção de determinação de ordens de penhora
uso dos meios eletrônicos disponíveis. ".
em sua conta on line bancária, ao fundamento de que se destina
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
apenas ao recebimento de proventos de aposentadoria.
Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado
Pois bem.
no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado,
A inclusão da embargante no polo passivo da execução foi
é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
devidamente fundamentada na decisão do IDPJ instaurado,
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
conforme se verifica do trecho a seguir transcrito:
desta Vara.
“Conforme exposto supra, o vínculo empregatício objeto da
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
presente demanda estabeleceu-se no período de 1/3/1997 a
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
6/6/1998.Assim, à época da admissão do exequente todos os
BRASILIA/DF, 29 de setembro de 2020. GLAUCIA BEATRIZ DE
requeridos figuravam como sócios da empresa executada, restando
FREITAS PINTO, Assessor
patente que se beneficiaram de seus serviços. Dentro desse
contexto, oura não pode ser a ilação se não a de que os requeridos
Processo Nº ATOrd-0032400-31.1998.5.10.0003
RECLAMANTE
VENANCIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
ADVOGADO
IVONE CRISPIM MOURA
OGLIARI(OAB: 13505/DF)
RECLAMADO
GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA
RECLAMADO
WELINTON CARLOS DA SILVA
RECLAMADO
MARCOS BORGES DE CASTRO E
SILVA
RECLAMADO
FOX SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
ELIZIO ROCHA JUNIOR(OAB:
11741/DF)
RECLAMADO
MARIA JOAQUINA DE QUEIROZ
RECLAMADO
VANIR ESTEVES SOARES
devem assumir a responsabilidade pelo créditos devidos à
exequente”.
De fato, a embargante retirou-se da sociedade em 1/4/1997,
portanto, enquanto já estava em vigor o contrato de trabalho objeto
da presente demanda.
Não assiste razão, portanto, à embargante, eis que a decisão
embargada foi clara e tratou de todas as alegações contidas nos
presentes embargos.
Cuidam as assertivas lançadas pelo embargante de mero
inconformismo, sendo que tal irresignação deve ser objeto de
Intimado(s)/Citado(s):
recurso próprio, já que não se amoldam às hipóteses de cabimento
- VANIR ESTEVES SOARES
dos embargos declaratórios do art. 897-A da CLT, ou seja,
contradição ou omissão na sentença ou no acórdão.
Rejeito os embargos.
PODER
JUDICIÁRIO -
Com relação ao pedido de abstenção de penhora em suas contas
bancárias, não on line obstante o documento de fls. 443 demonstre
a condição de aposentada da executada, não há provas cabais de
que a mesma não possua ou movimente outros valores perante as
Trata-se de processo convertido para o meio eletrônico, via sistema
híbrido, nos termos da Portaria PRE-SGJUD nº 04/2019, art. 4º, §
1º.Os autos físicos permanecerão em Secretaria para eventual
consulta pelos interessados.
Doravante, fica vedada a utilização de qualquer outro sistema de
peticionamento, conforme Resolução 185/2017 do CSJT, ART. 51,
instituições bancárias.
Indefere-se, pois, o pleito.
Publique-se.
Intime-se a embargante via postal.
BRASILIA/DF, 30 de setembro de 2020. CAROLINE POLY
CHRISSANTE, Assessor
implicando o descumprimento no descarte dos documentos
recebidos.
A executada MARIA JOAQUINA DE QUEIROZ opôs embargos de
declaração em face da decisão que julgou procedente o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica suscitado pelo
Processo Nº ATOrd-0000175-88.2017.5.10.0003
RECLAMANTE
NILVAIR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA
FILHO(OAB: 26839/DF)
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
exequente e determinou sua inclusão no polo passivo.
Alega omissão no julgado, ao fundamento de que figurou na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157133
Intimado(s)/Citado(s):