TRT10 26/02/2021 / Doc. / 3221 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3171/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
3221
Caso frustrado o postal, expeça-se edital.
Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do
Apresentada manifestação, dê-se vista à parte Suscitante pelo
feito SOBRESTADO por até 02 (dois) anos, caso em que estará em
prazo de 15 dias.
curso a prescrição intercorrente.
Concluída a instrução, se necessária, retornem conclusos para
BRASILIA/DF, 25 de fevereiro de 2021.
prolação da decisão resolutiva do incidente.
BRASILIA/DF, 25 de fevereiro de 2021.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0054200-41.2000.5.10.0005
RECLAMANTE
GILMAR ALVES FERREIRA
ADVOGADO
Antonio Leonel de Almeida
Campos(OAB: 3529/DF)
RECLAMADO
SUPERMERCADOS PLANALTAO S/A
ADVOGADO
ROGERIO REIS DE AVELAR(OAB:
4337/DF)
RECLAMADO
COOPERATIVA MISTA DOS
PRODUTORES RURAIS DE
JANAUBA LTDA
Processo Nº ATSum-0001080-19.2019.5.10.0005
RECLAMANTE
VALDIMIRO INACIO BARBOSA
ADVOGADO
MARIA LINDINALVA DE SOUZA(OAB:
22536/DF)
RECLAMADO
SOCIEDADE DE TRANSPORTES
COLETIVOS DE BRASILIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS LEONARDO SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 123490/RJ)
ADVOGADO
BRUNO FERNANDES FREITAS(OAB:
29311/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIMIRO INACIO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS PLANALTAO S/A
PODER
JUDICIÁRIO PODER
JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189c76e
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2666f10
Vistos.
proferido nos autos.
Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos
CONCLUSÃO
do CPC.
CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por PAULO
______________________________________________________
FERNANDO NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
25 de fevereiro de 2021.
a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO PJe
que tome as seguintes providências com o saldo da(s) conta(s)
Vistos.
3920.042.00199639-3.
Considerando a melhoria do sistema de bloqueio de valores, em
1. Recolha os encargos
que pese o peticionado pelo exequente, ante o baixo valor do débito
* INSS Empregado: R$ 335,71 - código 1708 - PIS/PASEP nº
perseguido, autorizo a renovação das ordens de bloqueio de
170.12325.16.8.
valores, via Sisbajud.
* INSS Empregador + SAT: R$ 855,31- código 2909 - CNPJ:
EXECUTADO(S): COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES
00.037.127/0001-85
RURAIS DE JANAUBA LTDA, CNPJ: 22.680.771/0001-00;
* Custas processuais: R$ 99,41 - guia GRU no código 18740-2.
SUPERMERCADOS PLANALTAO S/A, CNPJ: 00.002.584/0001-
2. Transfira o crédito líquido obreiro, bem como os honorários
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assistenciais, conforme abaixo:
DÉBITO: R$ 57,00
* Líquido do Exequente:
Se acaso infrutífera a providência, intime-se a parte exequente para,
* transferir R$ 2.508,50 para conta poupança 00605816-9, Op.013,
no prazo de trinta dias, ter vista dos autos e indicar de forma precisa
agência 4167 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de
meios hábeis ao prosseguimento do feito, sob pena de
VALDIMIRO INÁCIO BARBOSA, CPF nº289.356 751-72.
sobrestamento na forma do art. 11-A da CLT.
* transferir R$ 1.075,07 para conta poupança 000 00021-5,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163520