TRT10 14/05/2021 / Doc. / 1813 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1813
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dcc958
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dcc958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PJe
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PJe
Vistos.
Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos
Vistos.
do CPC.
Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos
______________________________________________________
do CPC.
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
______________________________________________________
a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
que transfira o saldo da(s) conta(s) 3920.042.3920/042/22820110-7,
a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ZERANDO-A, para a Caixa Econômica Federal, agência 3920,
que transfira o saldo da(s) conta(s) 3920.042.3920/042/22820110-7,
operação 001, conta corrente 017-4, de titularidade de Antonio
ZERANDO-A, para a Caixa Econômica Federal, agência 3920,
Leonel de Almeida Campos, CPF 116.397.411-00.
operação 001, conta corrente 017-4, de titularidade de Antonio
______________________________________________________
Leonel de Almeida Campos, CPF 116.397.411-00.
Para fins de controle bancário esta decisão é válida por 90 dias e
______________________________________________________
deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail
Para fins de controle bancário esta decisão é válida por 90 dias e
institucional da Vara (svt05.brasilia@trt10.jus.br), incumbindo ao
deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail
Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento
institucional da Vara (svt05.brasilia@trt10.jus.br), incumbindo ao
da ordem.
Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento
Intimem-se.
da ordem.
Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da
Intimem-se.
execução, bem como a exclusão do processo do SISBAJUD.
Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da
Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão.
execução, bem como a exclusão do processo do SISBAJUD.
Comprovada a operação e decorrido o prazo recursal, remetam-se
Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão.
os autos ao arquivo definitivo.
Comprovada a operação e decorrido o prazo recursal, remetam-se
os autos ao arquivo definitivo.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0054200-41.2000.5.10.0005
RECLAMANTE
GILMAR ALVES FERREIRA
ADVOGADO
Antonio Leonel de Almeida
Campos(OAB: 3529/DF)
RECLAMADO
SUPERMERCADOS PLANALTAO S/A
ADVOGADO
ROGERIO REIS DE AVELAR(OAB:
4337/DF)
RECLAMADO
COOPERATIVA MISTA DOS
PRODUTORES RURAIS DE
JANAUBA LTDA
Processo Nº ATSum-0000255-07.2021.5.10.0005
RECLAMANTE
JOAO VITOR ALVINO COSTA
ADVOGADO
ALBIMICHAEL CAMPOS PINHO(OAB:
61203/DF)
RECLAMADO
TIVIT TERCEIRIZACAO DE
PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S.A.
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR ALVINO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS PLANALTAO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166758