TRT10 10/12/2021 / Doc. / 1707 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021
1707
entender-se-á pela desnecessidade destas, pelo que será
reclamado(s) para contestar(em) a presente ação, apresentando
encerrada a instrução processual, com abertura de prazo para
defesa escrita e reconvenção (caso queira), com a prova
razões finais escritas. Não sendo tempestiva a contestação
documental que entender pertinente à demanda, via sistema PJE
apresentada ou não havendo apresentação desta, a Secretaria
em arquivo digital e sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, inclusive
deverá certificar a situação, fazendo conclusos os autos ao Juiz
quanto a exceção de incompetência, a qual poderá ser declinada
para análise. As partes que não tiverem provas orais a produzir ou
como preliminar de defesa. O prazo de 15 dias úteis para
que optarem por provas emprestadas deverão requerer, ainda, o
apresentação de defesa, exceção de incompetência e reconvenção
encerramento da instrução de forma antecipada no prazo acima
será contado do recebimento desta notificação (CLT, art. 774), sob
mencionado. Outrossim, considerando ser a conciliação a forma
pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na
mais eficaz de resolução dos conflitos, privilegiando as
petição inicial (CPC, arts. 335, 337 e 344). Em caso de
circunstâncias que norteiam cada uma das partes e abreviando o
impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa
tempo do processo, esta Vara do Trabalho insta as partes e seus
e/ou havendo dificuldades de acesso ao sistema PJe, antes do
procuradores a justaporem, sempre que possível, através de
término do prazo para apresentação da contestação, deverá ser
peticionamento nos autos ou com pedido de audiência
acionada a Secretaria da 5ªVara do Trabalho de Taguatinga, por
telepresencial para tentativa conciliatória. As partes e procuradores
intermédio do serviço de Balcão Virtual no site do www.trt10.jus.br
deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando,
pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-
quando do peticionamento eletrônico, a correta classificação e a
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identificação do documento. Após implementação dos prazos
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acima, façam-se os autos conclusos. Cite-se o reclamado via postal.
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Publique-se para conhecimento do reclamante.”
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BRASILIA/DF, 10 de dezembro de 2021. POLLYANNA PAIVA DE
MORAES, Diretor de Secretaria
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parte, advogado e número do processo em curso, relatar a
dificuldade encontrada, a qual será repassada ao responsável ou ao
Processo Nº ATSum-0001089-98.2021.5.10.0105
RECLAMANTE
MARIA RITA SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA CARVALHO DA
SILVA(OAB: 58853/DF)
ADVOGADO
MARCELA PEREIRA ANDRADE(OAB:
27355/PA)
RECLAMADO
PANIFICADORA E CONFEITARIA
KALYPSON LTDA - ME
Juiz do Trabalho para apreciação e deliberação, conforme o caso.
Não havendo a realização da audiência inaugural, considerar-se-á,
para todos os efeitos processuais, recebida a defesa no momento
de sua apresentação via sistema PJe, não sendo possível
complementá-la ou retificá-la posteriormente. Com a apresentação
da defesa via sistema PJE, a parte reclamante não poderá desistir
Intimado(s)/Citado(s):
da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, §
- MARIA RITA SANTOS
3º) e nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou
alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente, sem o
consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Com a defesa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
tempestiva, intime-se a parte reclamante para apresentação de
réplica no prazo de 10 dias úteis. No mesmo prazo deverá a parte
reclamante se manifestar da reconvenção, acaso proposta. Em
“CITAÇÃO INICIAL. Diante dos termos do Ato nº 11/2020, da
havendo resposta à reconvenção, intime-se a parte reclamada para
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como na
apresentação de réplica no prazo de 10 dias. No mesmo prazo
Recomendação 02/2020 da Corregedoria deste Egrégio Regional,
concedido para réplica do reclamante, as partes também deverão
todas as audiências trabalhistas presenciais encontram-se
ser intimadas para indicarem se possuem provas orais a serem
suspensas. Assim, em razão da pandemia COVID19 e da imperiosa
produzidas ou para que declinem pela utilização de provas
necessidade de ajuste das necessidades sanitárias e
emprestadas, juntando-as. Não havendo manifestação quanto a
prosseguimento, no que couber, das demandas judiciais, será
especificação e produção de provas, inclusive testemunhais,
observado o rito processual civil, ante o disposto no art. 6º do Ato nº
entender-se-á pela desnecessidade destas, pelo que será
11/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, durante o
encerrada a instrução processual, com abertura de prazo para
período já declarado de calamidade pública. Cite(m)-se o(s)
razões finais escritas. Não sendo tempestiva a contestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175440