TRT10 04/02/2022 / Doc. / 1540 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
1540
sentença do Id a38c2d0, julgou extinto o processo, com resolução
do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPD, ante a prescrição total
pronunciada.
O reclamante interpôs recurso ordinário.
A União Federal apresentou recurso adesivo.
Contrarrazões às fls.
RECURSO ADESIVO DA UNIÃO FEDERAL
O MPT opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
É o relatório.
DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR
VOTO
Aprecio, em primeiro lugar, o recurso adesivo apresentado já que
apresenta matéria prejudicial.
ADMISSIBILIDADE
Insurge-se a União Federal contra a decisão que concedeu ao
reclamante os auspícios da justiça gratuita.
Argumenta que o reclamante não pode ser considerado
Presentes os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade,
hipossuficiente pois recebe renda de aproximadamente seis mil
conheço dos recursos.
reais por mês, acima do limite máximo dos benefícios do regime da
previdência social.
Sem razão a recorrente.
Isto porque, tal como consta do julgado, o reclamante, ora recorrido,
apresentou declaração de pobreza atestando sua condição de
hipossuficiência capaz de isentá-lo do pagamento das custas
processuais.
A tal modo, mantenho a sentença no aspecto que deferiu a
assistência judiciária, negando provimento ao recurso adesivo no
particular.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PEDIDO
DE DEPÓSITO DO FGTS.
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