TRT10 21/02/2022 / Doc. / 2399 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
Vistos.
2399
Intimado(s)/Citado(s):
O arrematante, por meio da petição de Id 548e914, alega que a
- JAIR JOSE BIANGULO JUNIOR
Prefeitura de Araguaína descumpriu ordem judicial emanada deste
juízo, uma vez que não providenciou a transferência do imóvel ao
seu nome, livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de
PODER JUDICIÁRIO
IPTU, requerendo providências deste juízo.
JUSTIÇA DO
Analiso.
Preliminarmente, observa-se que segundo os termos dos art. 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, art. 908, §1º, do
INTIMAÇÃO
CPC, art. 1.430 CCB e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1fdcc
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante
proferido nos autos.
receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos
CONCLUSÃO
de IPTU.
Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Determino, pois, à Prefeitura Municipal de Araguaína que, no prazo
servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 21/02/2022.
de 10 dias, providencie a transferência de titularidade do imóvel de
DESPACHO
matrícula 14.640: Lote 26, da quadra nº 21, situado na Avenida
Vistos.
Castelo Branco, integrante do Loteamento “Manoel Gomes da
O arrematante, por meio da petição de Id 548e914, alega que a
Cunha”, na cidade de Araguaína-TO, com área de 480,00m²,
Prefeitura de Araguaína descumpriu ordem judicial emanada deste
sendo pela Av. Castelo Branco, 12,00m de frente; pela linha do
juízo, uma vez que não providenciou a transferência do imóvel ao
fundo 12,00m, confrontando com o lote nº 05; pela lateral direita
seu nome, livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de
40,00m, confrontando com o lote nº 27; e pela lateral esquerda
IPTU, requerendo providências deste juízo.
40,00m,confrontando com o lote nº25 em nome de RAIMUNDO
Analiso.
COSTA SALES - CPF: 124.887.553-20 para JAIR JOSÉ
Preliminarmente, observa-se que segundo os termos dos art. 130,
BIÂNGULO JÚNIOR - CPF: 044.598.511-99, livre de quaisquer
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, art. 908, §1º, do
ônus tributários, inclusive débitos de IPTU.
CPC, art. 1.430 CCB e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos
Alerto à municipalidade que o não cumprimento da ordem e/ou
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante
inércia em cumpri-la será interpretado como ato atentatório à
receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos
dignidade da justiça, sujeito à aplicação de astreintes.
de IPTU.
Deverá, pois, o arrematante dirigir-se à Prefeitura de Araguaína,
Determino, pois, à Prefeitura Municipal de Araguaína que, no prazo
munido do presente ofício e da carta de arrematação e
de 10 dias, providencie a transferência de titularidade do imóvel de
operacionalizar a transferência, juntando-se cópia do recebimento
matrícula 14.640: Lote 26, da quadra nº 21, situado na Avenida
deste ofício.
Castelo Branco, integrante do Loteamento “Manoel Gomes da
Por medida de celeridade e economia processual, este
Cunha”, na cidade de Araguaína-TO, com área de 480,00m²,
despacho terá força de ofício.
sendo pela Av. Castelo Branco, 12,00m de frente; pela linha do
ARAGUAINA/TO, 21 de fevereiro de 2022.
fundo 12,00m, confrontando com o lote nº 05; pela lateral direita
ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR
40,00m, confrontando com o lote nº 27; e pela lateral esquerda
Juiz do Trabalho Substituto
40,00m,confrontando com o lote nº25 em nome de RAIMUNDO
COSTA SALES - CPF: 124.887.553-20 para JAIR JOSÉ
Processo Nº ATSum-0001093-64.2015.5.10.0811
RECLAMANTE
JUVENAL MOREIRA FEITOSA
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO
VOLPE(OAB: 5007/TO)
RECLAMADO
RAIMUNDO COSTA SALES
TERCEIRO
MARCO ANTONIO FERREIRA DE
INTERESSADO
MENEZES
TERCEIRO
JAIR JOSE BIANGULO JUNIOR
INTERESSADO
ADVOGADO
RAFAEL ANDRADE BIANGULO(OAB:
7421/TO)
TERCEIRO
Ao Comando Geral do 2º Batalhão da
INTERESSADO
Polícia Militar/Araguaína-TO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178698
BIÂNGULO JÚNIOR - CPF: 044.598.511-99, livre de quaisquer
ônus tributários, inclusive débitos de IPTU.
Alerto à municipalidade que o não cumprimento da ordem e/ou
inércia em cumpri-la será interpretado como ato atentatório à
dignidade da justiça, sujeito à aplicação de astreintes.
Deverá, pois, o arrematante dirigir-se à Prefeitura de Araguaína,
munido do presente ofício e da carta de arrematação e
operacionalizar a transferência, juntando-se cópia do recebimento