TRT11 17/06/2016 / Doc. / 525 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2002/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A inadimplência do acordo enseja a aplicação de multa sobre a
525
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
parcela inadimplida e a antecipação imediata das parcelas
subsequentes. Ou seja, aplica-se a multa apenas sobre a parcela
que ensejou a inadimplência.
PROCESSO: 0000302-30.2016.5.11.0004 - AÇÃO TRABALHISTA -
Constatada a inadimplência, os vencimentos das parcelas
RITO ORDINÁRIO (985)
posteriores deixam de vigorar, uma vez que automaticamente as
RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA PINHEIRO DE ALMEIDA
parcelas antes existentes passam a ser exigíveis na data da
Advogado(s) do reclamante: MIRNA CRISTINA GEBER DA
inadimplência, pois são antecipadas a fim de que seja dado início
SILVA
imediato à execução do valor total do acordo (o qual é composto
RECLAMADA: AMAZON ERVAS - LABORATORIO BOTANICO
pela soma das parcelas pendentes de pagamento, incluída a multa
LTDA
sobre a parcela que ensejou a inadimplência).
Advogado(s) do reclamado: ELANE CRISTINA DE OLIVEIRA
Não há que se falar em multa sobre a 10ª parcela, pois esta foi
KARAM
antecipada para ser exigível juntamente com a parcela que ensejou
a inadimplência, ou seja, a 9ª parcela, única sobre a qual deve
Fica o(a) reclamante notificado(a), por intermédio de seu(a)
incidir a multa.
patrono(a), para receber a CTPS anotada.
Não há erro de fato. A sentença atacada se fundamenta na situação
jurídica concreta estabelecida pelo título judicial. Rejeito, portanto,
os embargos.
Manaus, 17 de Junho de 2016.
Notificação
Mantida a sentença em todos os seus termos.
3 DISPOSITIVO
Ante o exposto e em conclusão, decide a MM. 4ª Vara do Trabalho
de Manaus conhecer dos embargos de declaração opostos por
FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA DA ROCHA e, no mérito,
rejeitá-los por não haver erro de fato na fundamentação da
sentença atacada, mantendo-a incólume em todos os seus termos.
Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para
todos os fins.
Dê-se ciência às partes.
Processo Nº RTOrd-0000523-81.2014.5.11.0004
AUTOR
FRANCISCO IRANILSON LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
VANESSA PIZARRO RAPP(OAB:
196126/SP)
RÉU
PETROBRÁS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598-A/AM)
ADVOGADO
DESSANA BETISA VIEIRA
SILVA(OAB: 9283/AM)
ADVOGADO
MAURO COUTO DA CUNHA(OAB:
4200/AM)
RÉU
PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO
RAFFO LIMA RAMOS(OAB: 4059/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRÁS
MANAUS, 16 de Junho de 2016
MM. 4ª Vara do Trabalho de Manaus
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
Juiz(a) do Trabalho Substituto
MANAUS
Notificação
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0000302-30.2016.5.11.0004
AUTOR
MARIA AUXILIADORA PINHEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MIRNA CRISTINA GEBER DA
SILVA(OAB: 9097/AM)
RÉU
AMAZON ERVAS - LABORATORIO
BOTANICO LTDA
ADVOGADO
ELANE CRISTINA DE OLIVEIRA
KARAM(OAB: 5904/AM)
PROCESSO: 0000523-81.2014.5.11.0004 - AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FRANCISCO IRANILSON LOPES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: VANESSA PIZARRO RAPP
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA: PARENTE ANDRADE LTDA e outros
- MARIA AUXILIADORA PINHEIRO DE ALMEIDA
Advogado(s) do reclamado: MAURO COUTO DA CUNHA, RAFFO
LIMA RAMOS, DESSANA BETISA VIEIRA SILVA, NELSON
MM. 4ª Vara do Trabalho de Manaus
WILIANS FRATONI RODRIGUES
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
MANAUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96639