TRT11 20/09/2021 / Doc. / 44 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
44
Administração não teria fiscalizado o contrato administrativo havido
com a reclamada seria atribuir-lhe ônus de fato negativo ou, ainda,
PODER JUDICIÁRIO
equivaleria exigir-lhe acesso a documentos que estariam, na
JUSTIÇA DO
verdade, em poder da Administração Pública. Outrossim, vale
ressaltar que a fiscalização do contrato é dever imposto à
Administração Pública por força do comando legal inserto nos arts.
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
58, III, e 67 da Lei n° 8.666/93. Por todo o exposto, nego provimento
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de
ao apelo para manter a sentença que reconheceu a
Id 6c21164, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste
responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso conhecido e
R e g i o n a l ,
improvido.
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
ISTO POSTO:
stView.seam", utilizando o número de documento
ACORDAM os Desembargadores da SEGUNDA TURMA do
21081311310329700000008409224 para, querendo, manifestar-se,
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
no prazo legal.
votos, conhecer dos recursos ordinários aviados, rejeitar a
"ISTO POSTO:
preliminar arguida pelo litisconsorte Município de Boa Vista e,
ACORDAM os Desembargadores da SEGUNDA TURMA do
no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso da
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
reclamada e, por maioria, ao do litisconsorte, mantendo-se a
votos, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria,
sentença inalterada em todos os seus termos. Tudo na forma da
negar-lhe provimento, mantendo inalterados todos os termos do
fundamentação. Vencido, em parte, o Desembargador LAIRTO
decisum no Id. c1a3699. Tudo nos termos da Fundamentação.
JOSÉ VELOSO, que dava provimento ao recurso do litisconsorte
Vencida, em parte, a DESEMBARGADORA ELEONORA DE
para julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte autora
SOUZA SAUNIER, que dava parcial provimento ao recurso da
contra o ente público, por entender que o STF, no julgamento do RE
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento dos
nº 760.931, com repercussão geral, atribuiu ao trabalhador o ônus
depósitos do FGTS referentes ao período do vínculo mantido entre
da prova da ausência de fiscalização, o que não restou comprovado
as partes, nos termos do voto divergente.
nos autos, incidindo, assim, notório potencial de violação do art. 71,
Sessão Virtual realizada no período de 8 a 13 de setembro de 2021.
§1º, da Lei nº 8.666/1993.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Sessão Virtual realizada no período de 8 a 13 de setembro de 2021.
Relator"
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
MANAUS/AM, 18 de setembro de 2021.
n o
e n d e r e ç o
Relator"
MANAUS/AM, 18 de setembro de 2021.
JEINE SANTOS DA SILVA
Servidor de Secretaria
JEINE SANTOS DA SILVA
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000741-54.2020.5.11.0019
Relator
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA
SILVA
RECORRENTE
FABIOLA GABINIO DE ARAUJO
MONTEIRO
ADVOGADO
ADILSON BENTES DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 41082/CE)
ADVOGADO
JOAO BOSCO CORREA LIMA
OMENA(OAB: 9109/AM)
RECORRIDO
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA DO
AMAZONAS
ADVOGADO
ORLANDO LIMA BARROS(OAB:
12188/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA GABINIO DE ARAUJO MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171351
Processo Nº RORSum-0000741-54.2020.5.11.0019
Relator
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA
SILVA
RECORRENTE
FABIOLA GABINIO DE ARAUJO
MONTEIRO
ADVOGADO
ADILSON BENTES DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 41082/CE)
ADVOGADO
JOAO BOSCO CORREA LIMA
OMENA(OAB: 9109/AM)
RECORRIDO
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA DO
AMAZONAS
ADVOGADO
ORLANDO LIMA BARROS(OAB:
12188/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
AMAZONAS