TRT12 23/04/2015 / Doc. / 358 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1712/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
358
Intimação
4. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
As ações trabalhistas têm seu curso normal até a apuração do
crédito ( Art. 5º, § 2o da Lei nº 11.101/2005), sendo que, em fase de
execução, a suspensão ficará limitada a 180 dias.
Processo Nº RTOrd-0001738-02.2013.5.12.0004
Relator
CESAR NADAL SOUZA
RECLAMANTE
ALEXSANDRO MAIATO DA SILVA
ADVOGADO
Gabriel Lemos da Costa(OAB: 019633)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043)
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
Observo, outrossim, que a recuperação judicial não tem o condão
de isentar a empresa quanto às custas, assim como, tampouco, do
RTOrd 0001738-02.2013.5.12.0004
depósito recursal. A isenção de que fala a Súmula 86 do TST é
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
específica para os casos de falência já decretada.
RECLAMANTE: ALEXSANDRO MAIATO DA SILVA
RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Por fim, pessoa jurídica não pode ser credora da justiça gratuita, por
DESPACHO
expressa disposição legal.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade e tratando-se de
CONCLUSÃO
recurso ordinário interposto pela reclamada e pelo reclamante,
Diante do exposto e do que mais consta dos presentes autos em
tempestivamente formulado, intimação da sentença publicada DJE
que GABRIEL NATAN MISSEL demanda contra METALÚRGICA
no dia 24/03/2015, manifestada a insurgência no dia 06/04/2015
DUQUE S.A., nos termos da fundamentação, ACOLHO EM PARTE
pela reclamada (IDs 0052028 e 6d6d346) e pelo reclamante no dia
O PEDIDO, para condenar a reclamada a pagar à parte autora o
27/03/2015 (ID 34cdb8b), com regular representação processual,
valor de R$ 4.611,50 correspondente aos pedidos das alíneas "a",
processem-se os recursos interpostos pelas partes.
"c" e "d" da inicial, mais as verbas postuladas na alínea, "b", que
À parte contrária para, querendo, responder no prazo legal.
deverão ser liquidadas por cálculos.
Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT.
Registre-se o recebimento junto ao sistema PJe.
Joinville, 7 de abril de 2015.
Deverão ser deduzidos os valores comprovadamente pagos, no que
Assinado eletronicamente pelo Juiz(íza) do Trabalho
pertine aos títulos acima.
Eventuais incidências previdenciárias calculadas segundo os
parâmetros da Súmula nº 368 do c. TST e fiscais na forma do artigo
12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa RFB 1.127/11, não
incidentes sobre os juros de mora. Pela reclamada, o pagamento
dos honorários assistenciais, de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, igualmente pela reclamada, de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00. Intimem-se.
Joinville, 26 de março de 2015.
César Nadal Souza
Juiz Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84515
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001751-98.2013.5.12.0004
RECLAMANTE
JESSICA AMORIM
ADVOGADO
JONNI STEFFENS(OAB: 5232)
ADVOGADO
LEANDRO LUTZ(OAB: 22195)
ADVOGADO
Fabricio Bittencourt(OAB: 8361)
ADVOGADO
Viviane Herbst Padilha(OAB: 33064)
RECLAMADO
CONCEITO W DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE LTDA
RECLAMADO
TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS
DE LEGISLACAO LTDA.
ADVOGADO
RICARDO TRIGONA NETO(OAB:
89210)