TRT12 04/04/2016 / Doc. / 373 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1949/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016
373
Reclamada.
SERGIO MASSARONI
2.4. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do § 3.º do art.
790 da CLT.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela Autora, Heloana Barbara Avigo, para condenar a
Reclamada, TAM Linhas Aéreas S.A.,
nos termos da
fundamentação, que integra o presente dispositivo, a pagar
adicional de periculosidade de 30%, a ser calculado sobre o
salário base, além de reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%.
Processo Nº RTOrd-0000257-33.2015.5.12.0004
RECLAMANTE
VALDIVANA APARECIDA PEREIRA
RIBAS MILER
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ
SCHUMACHER(OAB: 38293/SC)
ADVOGADO
FRANCINÊT CIRILO SILVA(OAB:
33165/SC)
RECLAMADO
DOUAT IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
Ricardo Afonso Baptista(OAB:
4245/SC)
RECLAMADO
MARIA AUGUSTA MAIA ALMEIDA
DOUAT
ADVOGADO
Ricardo Afonso Baptista(OAB:
4245/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUAT IMOBILIARIA LTDA
- MARIA AUGUSTA MAIA ALMEIDA DOUAT
- VALDIVANA APARECIDA PEREIRA RIBAS MILER
Sobre os respectivos valores incidirão juros (Lei n.° 8.177/91),
desde o ajuizamento da ação, e correção monetária, desde o
PODER JUDICIÁRIO
momento da exigibilidade do adimplemento a obrigação, no caso a
JUSTIÇA DO TRABALHO
data da rescisão.
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
Os descontos previdenciários incidirão sobre a parcela salarial ora
1vara_jve@trt12.jus.br
deferida, observado o limite máximo do salário de contribuição,
conforme Decreto n.º 3.048/99 e Lei n.º 8.212/91. Fica
expressamente determinada a incidência de descontos fiscais, se
houver, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução
Normativa RFB 1.127/11, de 07.02.2011.
0000257-33.2015.5.12.0004
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VALDIVANA APARECIDA PEREIRA RIBAS MILER
RECLAMADO: MARIA AUGUSTA MAIA ALMEIDA DOUAT, DOUAT
Deferido à Autora os benefícios da justiça gratuita.
IMOBILIARIA LTDA
Honorários periciais na forma da fundamentação.
VALDIVANA APARECIDA PEREIRA RIBAS MILER, qualificada,
Custas, pela Reclamada, no valor de R$300,00 calculadas sobre
R$15.000,00, valor arbitrado à condenação.
demandou, em 5/3/15, contra MARIA AUGUSTA MAIA ALMEIDA
DOUAT e DOUAT IMOBILIÁRIA LTDA., igualmente qualificadas,
postulando direitos e verbas trabalhistas elencados na inicial,
Intimem-se as partes.
especificados no item VII do ID 66da4b4. Deu à causa o valor de R$
32.000,00.
Nada mais.
As reclamadas apresentaram contestação sob os fundamentos dos
ID 25b6536 (Douat Imobiliária) e 80965d2 (Maria Augusta), tendo a
SERGIO MASSARONI
parte autora se manifestado a respeito, conforme ID 810da41.
Juiz do Trabalho
Foi produzida prova documental e tomado o depoimento da
JOINVILLE, 1 de Abril de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94265
preposta e de três testemunhas, duas da autora e uma das