TRT12 22/01/2018 / Doc. / 2607 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 06 de
2607
RECORRENTE: MARIA LUIZA MACHADO DAROS
dezembro de 2017, sob a Presidência do Desembargador Marcos
Vinicio Zanchetta, os Desembargadores Gilmar Cavalieri e Roberto
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Basilone Leite. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
TELÉGRAFOS
Cristiane Kraemer Gehlen.
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
ROBERTO BASILONE LEITE
Relator
Súmula 362 do c. TST: "FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT
divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
prazo de dois anos após o término do contrato;
Acórdão
Processo Nº RO-0000149-73.2017.5.12.0023
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
MARIA LUIZA MACHADO DAROS
ADVOGADO
ROGERIO OLIVEIRA
ANDERSON(OAB: 28290/DF)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
VANESSA HENNING DA
COSTA(OAB: 25515/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso
em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)."
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA MACHADO DAROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Araranguá, SC,
sendo recorrente MARIA LUIZA MACHADO DAROS e recorrido
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
PROCESSO nº 0000149-73.2017.5.12.0023 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114738
Inconformada com a sentença da lavra do Exm.º Juiz Ricardo Jahn,