TRT12 24/04/2018 / Doc. / 2281 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o
2281
É o relatório.
recurso que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
VOTO
Conheço dos recursos e das contrarrazões, por atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Não conheço, todavia, dos pedidos da ré relacionados aos reflexos
das horas extras em gratificação ajustada e gratificação de férias,
por ausência de lesividade. A sentença não deferiu os citados
reflexos.
MÉRITO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
RECURSO DA RÉ
SC, sendo recorrentes 1. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., 2.
VALDIR PAULINO TIL e recorridos 1. VALDIR PAULINO TIL, 2.
1 - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO TOTAL DO
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
CONTRATO DE TRABALHO
Insatisfeitos com a sentença de Id 9938169, complementada pelas
Pretende a demandada ver reconhecida a quitação total do contrato
decisões de Id 63c30da, 21681eb, 070fff3, da lavra da Exm.ª Juíza
do trabalho do reclamante, em face de sua espontânea adesão ao
Rosana Basilone Leite Furlani, que julgou parcialmente procedentes
plano de demissão voluntária - PDV.
os pedidos da inicial, recorrem as partes a esta e. Corte.
Alega que a referida adesão configurou transação de direitos
Em suas razões recursais, a reclamada pede a reforma do Julgado
benéfica ao obreiro e que não há prova de qualquer vício a obstar o
quanto às seguintes matérias:
reconhecimento da ampla quitação dos direitos trabalhistas ora
postulados.
1 - o reconhecimento da transação e quitação do contrato de
trabalho pela adesão ao PDV;
Sem razão, todavia.
2 - intervalo interjornadas;
Como regra geral, a adesão do trabalhador a Programa de
Desligamento Voluntário(PDV) apenas representa uma modalidade
3 - intervalo intrajornada;
de ruptura contratual por acordo entre as partes, não implicando
quitação geral e irrestrita dos direitos de todo o pacto laboral,
4 - descanso semanal remunerado;
porquanto teve por escopo a extinção do vínculo de emprego,
sendo a indenização paga com o intuito de compensar ou atenuar o
5 - horas extras e reflexos;
prejuízo decorrente da perda do emprego, em razão do que não
abarca eventuais verbas trabalhistas inadimplidas no curso do
6 - descontos fiscais e previdenciários.
contrato de trabalho.
O autor, por sua vez, requer o reconhecimento da natureza salarial
Com efeito, conforme já me manifestei em diversos julgados de
da gratificação ajustada, inclusão na base de cálculo do salário hora
minha relatoria, não obstante se verifique previsão de quitação
e pagamento de reflexos.
plena do contrato de trabalho, entendo que ela deve ser afastada
por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 270, da SDI-1 do
Foram apresentadas contrarrazões pela parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118286
c. TST, verbis: