TRT12 29/01/2019 / Doc. / 427 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2652/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019
427
Registro o voto vencido do Exmo. Desembargador Gilmar Cavalieri,
que defende ser a novel CLT expressa, no art. 879, § 7º, ao
determinar que "a atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada
pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1º de
março de 1991".
Pelo que,
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DAS RÉS para: a) excluir da condenação
as parcelas deferidas nos itens "b", "c" e "d" do dispositivo da
sentença (fl. 923); b) atribuir à autora a responsabilidade pelo
recolhimento da sua cota-parte das contribuições previdenciárias,
excetuados os juros e multa de mora incidentes sobre elas. Por
maioria, vencido parcialmente, o Desembargador Gilmar Cavalieri,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA AUTORA para:
a) acrescer à condenação o pagamento das multas convencionais
das CCTs de 2013/2015 e 2015/2017, nos valores de R$ 421,58 e
R$ 430,00, respectivamente; b) determinar seja aplicado o índice de
correção monetária vigente na época da liquidação dos créditos
trabalhistas, em fase de execução, conforme tabela única do CSJT.
Arbitrar novo valor à condenação em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais). Custas no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelas
rés. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 12 de
dezembro de 2018, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho Amarildo Carlos de Lima, o Desembargador do Trabalho
Gilmar Cavalieri e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique
Garcia Romero. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
Cristiane Kraemer Gehlen. Inscrito para sustentação oral o
advogado Salézio Stähelin Junior, procurador da parte autora, não
compareceu.
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