TRT12 27/03/2019 / Doc. / 2171 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
Acórdão
Processo Nº RO-0001510-04.2017.5.12.0031
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
WEG AUTOMACAO CRITICAL
POWER LTDA
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
ADVOGADO
DIEGO JEAN COELHO(OAB:
31270/SC)
RECORRENTE
WILLIAN MIRANDA
ADVOGADO
MARISTER SANTINA DEBIASI(OAB:
22331/SC)
ADVOGADO
CRISTIANE DEBIASI DULLIUS
DASSI(OAB: 23876/SC)
RECORRIDO
WEG AUTOMACAO CRITICAL
POWER LTDA
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
ADVOGADO
DIEGO JEAN COELHO(OAB:
31270/SC)
RECORRIDO
WILLIAN MIRANDA
ADVOGADO
MARISTER SANTINA DEBIASI(OAB:
22331/SC)
ADVOGADO
CRISTIANE DEBIASI DULLIUS
DASSI(OAB: 23876/SC)
PERITO
LUIZ GUSTAVO MEIRA
2171
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Ausente prova nos autos
capaz de infirmar a conclusão técnica do perito do Juízo que conduz
para a existência de trabalho sob condições perigosas, por
exposição a energia elétrica, deve ser mantido o deferimento do
direito ao adicional de periculosidade.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO nº 0001510-04.2017.5.12.0031, provenientes da 1ª
Vara do Trabalho de São José/SC, sendo recorrentes WILLIAN
Intimado(s)/Citado(s):
- WEG AUTOMACAO CRITICAL POWER LTDA
MIRANDA; WEG AUTOMAÇÃO CRITICAL POWER LTDA e
recorridos WILLIAN MIRANDA; WEG AUTOMAÇÃO CRITICAL
POWER LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
As partes recorrem da sentença proferida pelo Exmo. Juiz Jony
Carlo Poeta, em que foram julgados parcialmente procedentes os
pedidos da inicial.
O autor pugna pela reforma da sentença quanto às horas extras e
PLR (ID 04ba54c).
PROCESSO nº 0001510-04.2017.5.12.0031 (RO)
A reclamada se insurge contra a decisão referente ao adicional de
periculosidade (ID 5ec050d).
RECORRENTE: WILLIAN MIRANDA, WEG AUTOMACAO
CRITICAL POWER LTDA
Ambas as partes apresentam contrarrazões (IDs a780f36;
b03908b).
RECORRIDO: WILLIAN MIRANDA, WEG AUTOMACAO
CRITICAL POWER LTDA
O Ministério Público do Trabalho não se manifesta nos autos, em
conformidade com o art. 28 da Consolidação dos Provimentos da
RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Os autos vêm conclusos.
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