TRT12 08/04/2019 / Doc. / 1598 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
1598
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ADRIANO CUSTODIO
- OBENAUS TRANSPORTES LTDA - ME
Processo: 0000152-70.2018.5.12.0030 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOACY JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Réu: METALURGICA DUQUE SA e outros
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
DESPACHO
Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314970 - 4vara_jve@trt12.jus.br
Vistos, etc.:
A Sra. Perita Contábil, por intermédio do expediente do
Processo: 0000551-70.2016.5.12.0030 - Processo PJe-JT
ID15f5c78, apresenta os cálculos de liquidação.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fixo os honorários periciais contábeis em R$720,00, a serem
Autor: MARCELO ADRIANO CUSTODIO
satisfeitos pelas rés.
Réu: OBENAUS TRANSPORTES LTDA - ME
Assim, intimem-se as partes para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
DESPACHO
sob pena de preclusão, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
Diante dos termos da Portaria MF n. 582, de 11-12-2013, e que o
valor da contribuição previdenciária é inferior a R$20.000,00,
Vistos, etc.:
deixa-se de intimar a União.
O Sr. Perito Contábil, por intermédio do expediente do ID
Em 5 de Abril de 2019.
0e6a6e6, apresenta os cálculos de liquidação.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$3.000,00, a serem
DRA. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER
Juíza do Trabalho Substituta
satisfeitos pela ré.
Assim, intimem-se as partes para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
Assinatura
sob pena de preclusão, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos
JOINVILLE, 8 de Abril de 2019
do art. 879, § 2º, da CLT.
Intime-se a União.
PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER
Ainda, seguindo a determinação constante na Ata de Correição
Juiz(a) do Trabalho Titular
e no Ofício Circular n° 30/2018, oportunamente, eventual
Despacho
crédito existente nos autos será transferido aos credores por
Processo Nº RTOrd-0000551-70.2016.5.12.0030
RECLAMANTE
MARCELO ADRIANO CUSTODIO
ADVOGADO
Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:
14323/SC)
ADVOGADO
EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:
14319/SC)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO FORNER(OAB:
14317/SC)
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS QUINTINO(OAB:
30876/SC)
RECLAMADO
OBENAUS TRANSPORTES LTDA ME
ADVOGADO
ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
ADRIANO GRANDI ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132643
transferência bancária. Assim, faculto ao procurador da parte
autora a apresentação do contrato de honorários, em igual
prazo, para que seu crédito seja reservado antes da
transferência do valor ao credor, bem como deverá indicar a
conta bancária da parte autora para transferência.
Do contrário, determino a intimação da parte autora
diretamente para apresentação, tudo com fulcro no §2º do art.
16 da Instrução Normativa 36/2012 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Não havendo indicação da conta do exequente, oportunamente
o valor a ele devido será o disponibilizado para saque em