TRT12 23/11/2022 / Doc. / 612 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
612
PROVIMENTO. Custas processuais mantidas, pela parte ré, no
importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à
PODER JUDICIÁRIO
condenação de R$60.000,00.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de
novembro de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Mari Eleda Migliorini, a Desembargadora do Trabalho
Teresa Regina Cotosky e a Juíza do Trabalho Convocada Maria
PROCESSO nº 0000209-58.2021.5.12.0006 (ROT)
Aparecida Ferreira Jeronimo.Presente a Procuradora Regional do
RECORRENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO,
Trabalho Silvia Maria Zimmermann.Procederam a sustentação oral,
HERMES ROBERTO MENDES JUNIOR & CIA LTDA
pelo autor, o Dr. Vinícius Fengler e, pela ré, o Dr. Thiago Torquato
RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO,
Viana.
HERMES ROBERTO MENDES JUNIOR & CIA LTDA
RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY
TERESA REGINA COTOSKY
Relatora
DANOS MORAIS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. A
indenização por dano moral somente é suscetível de ser deferida na
presença indubitável da conduta dolosa ou culposa imputável ao
agente, do nexo de causalidade e do prejuízo de ordem moral
comprovadamente sofrido pela vítima, incumbindo-lhe o ônus de tal
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de novembro de 2022.
demonstração, por se tratar de fato constitutivo de seu direito.
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-58.2021.5.12.0006
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
HERMES ROBERTO MENDES
JUNIOR & CIA LTDA
ADVOGADO
ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR(OAB:
14022/SC)
RECORRENTE
FRANCISCO RODRIGUES DE
OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
VINICIUS FENGLER(OAB: 29295/SC)
ADVOGADO
MANOEL DOS SANTOS
BERTONCINI(OAB: 3315/SC)
RECORRIDO
FRANCISCO RODRIGUES DE
OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
VINICIUS FENGLER(OAB: 29295/SC)
ADVOGADO
MANOEL DOS SANTOS
BERTONCINI(OAB: 3315/SC)
RECORRIDO
HERMES ROBERTO MENDES
JUNIOR & CIA LTDA
ADVOGADO
ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR(OAB:
14022/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do
Trabalho de Tubarão/SC, sendo recorrentes: 1.FRANCISCO
RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO e 2. HERMES ROBERTO
MENDES JUNIOR & CIA LTDA. e recorridos: 1.FRANCISCO
RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO e 2. HERMES ROBERTO
MENDES JUNIOR & CIA LTDA.
Inconformados com a sentença prolatada pela Exma. Juíza Camila
Torrão de Moraes Carvalho (fls.5.671-5.689), complementada pela
resolutiva de embargos declaratórios (fls. 5.708-5.710), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos narrados na petição inicial,
recorrem a demandada e o autor contra a decisão, por meio de
interposição de recurso ordinário a esta Corte Revisora.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES ROBERTO MENDES JUNIOR & CIA LTDA
A demandada, em seu arrazoado (fls. 5.712-5.733), insurge-se
contra a remuneração (salário fixo mais acréscimos legais e diárias)
reconhecida pelo Juízo; jornada de trabalho e verbas decorrentes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A seu turno, o autor almeja a reforma da decisão em relação à
limitação da condenação aos valores indicados na inicial, dano
existencial e dano moral por atraso no pagamento de salário (fls.
5.738-5.750).
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