TRT13 03/04/2014 / Doc. / 20 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1448/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
reclamada GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES no pagamento
das verbas deferidas; excluir da condenação os honorários
advocatícios; determinar que sejam refeitos os cálculos de apuração
do saldo salarial de novembro de 2012 (15 dias) e do salário retido
de outubro de 2012, utilizando-se como parâmetro o piso salarial da
categoria profissional do autor (R$ 852,31); e determinar que se
faça constar do resumo de cálculos que a multa do artigo 467 da
CLT será suportada apenas pela primeira reclamada (OLIVEIRA
MARINI SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
LTDA.). Custas minoradas, conforme planilha em anexo. João
Pessoa, 01/04/2014.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 03/04/2014.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Chefe da Publicacao e T Julgado 2a Turma
Acórdão
Processo Nº AgR-0006200-84.2013.5.13.0000
Processo Nº AgR-00062/2013-000-13-00.3
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DO
EGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO - OF:
00030/2014
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
FIO DE CABELO COMÉRCIO DE
PERFUMARIA LTDA
EMERSON MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 3365PB.)
LUCIA GOMES DE AZEVEDO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479PB.)
E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA
INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
É de se negar provimento a Agravo Regimental interposto contra
decisão que indeferiu a inicial de Ação Rescisória, quando não
satisfeita a exigência do recolhimento do depósito prévio de que fala
o artigo 836 da CLT, caput, parte final, da CLT.
DECISÃO: ACORDA O EGRÉGIO Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
Regimental. João Pessoa, 27 de março de 2014.
Acórdão
Processo Nº ED-0008900-96.2010.5.13.0013
Processo Nº ED-00089/2010-013-13-00.0
Complemento
20
impugnada, em seu benefício, sem qualquer amparo legal para sua
pretensão.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região REJEITAR os embargos de declaração. João Pessoa
-PB, 01/04/2014.
Acórdão
Processo Nº ED-0018500-65.2011.5.13.0027
Processo Nº ED-00185/2011-027-13-00.1
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00210/2014
Relator
Desembargador EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA
Embargado
CRISTIANA DA SILVA DIAS
Advogado do Embargado FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520PB.)
Embargante
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Advogado do
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
Embargante
MOURA(OAB: 15139PE.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO.
MULTA. Não se acolhem embargos de declaração quando
constatada ser pretensão da embargante apenas ver reapreciada
matéria decidida no afã de obter pronunciamento que lhe seja
favorável. Por outra parte, evidenciada a natureza manifestamente
protelatória dos embargos opostos, aplica-se-lhe multa de 1% sobre
o valor da causa em favor da autora (art. 538, § único, CPC).
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região REJEITAR os embargos de declaração e
CONDENAR a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o
valor da causa (seq. 01, pág. 05), em favor da reclamante, nos
termos do artigo 538, parágrafo único, do CPC, a ser
oportunamente acrescida ao montante da condenação. João
Pessoa-PB, 01/04/2014.
Acórdão
Processo Nº AP-0035400-85.2013.5.13.0017
Processo Nº AP-00354/2013-017-13-00.8
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00206/2014
Desembargador EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA - Prolator:
Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
TANIA BEZERRA SALES
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289PB.)
IVANILDO ANTONIO DE SOUSA
HENRIQUE SERGIO ALVES DA
CUNHA(OAB: 9633PB.)
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00210/2014
Relator
Desembargador EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA
Embargado
UNIAO
Advogado do Embargado AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
NUNES(OAB: 0 .)
Embargante
CILUAN SERVICOS EM GESSO
LTDA
Advogado do
ALEX MARTINS LEME(OAB:
Embargante
280455SP.)
Embargado
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 02/04/2014.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Chefe da Publicacao e T Julgado 2a Turma
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTES
INFUNDADOS. REJEIÇÃO. Inviável o acolhimento dos embargos
de declaração, quando constatado que a embargante suscita
incidentes infundados, com o franco intuito de modificar a decisão
Processo Nº RO-0045000-09.2013.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74416
Acórdão
Processo Nº RO-00450/2013-025-13-00.0