TRT13 26/04/2016 / Doc. / 31 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1964/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Havendo reconsideração, pela autoridade coatora, do ato atacado,
evidencia-se a perda superveniente do interesse de agir do
AUTORIDADE
COATORA
TERCEIRO
INTERESSADO
impetrante, restando, dessa forma, prejudicado o presente writ.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os Senhores
Desembargadores EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, WOLNEY DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
31
JUÍZO DA 1ª VARA DE SANTA RITA
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
BANCO BRADESCO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- OILDO GALDINO DOS SANTOS
CORDEIRO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA e ANA MARIA
NOTIFICAÇÃO:"Isso posto, em cognição sumária, entendendo
FERREIRA MADRUGA, bem como de Suas Excelências a Senhora
presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora, DEFIRO a
Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de
liminar requerida, para determinar ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho
Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA
de Santa Rita que proceda à expedição de alvará para liberação
DELGADO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia
dos depósitos do FGTS do autor, bem como à liberação das guias
07/04/2016, com atuação do representante do Ministério Público do
para processamento do seguro-desemprego, até ulterior
Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
deliberação.
MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Ciência imediata à autoridade coatora para cumprimento desta
unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
decisão e para prestar as informações, no prazo legal.
conclusão constante da parte dispositiva do voto condutor,
Intime-se o impetrante acerca da presente decisão".
Notificação
contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, em preliminar,
extingo o processo, sem resolução do mérito, por perda
superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do
CPC/2015. Custas, pelos impetrantes, no importe de R$ 20,00
(vinte reais), fixadas em conformidade com o valor atribuído à
causa". João Pessoa, 07/04/2016.
Notificação
Notificação
Processo Nº MS-0000105-33.2016.5.13.0000
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
IMPETRANTE
ALTAIR ZENAIDE DE SENA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AUTORIDADE
Juiz da 2ª Vara do Trabalho de João
COATORA
Pessoa - PB
Processo Nº RO-0130027-20.2014.5.13.0026
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO
CESAR NICACIO VERAS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CESAR NICACIO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR ZENAIDE DE SENA
NOTIFICAÇÃO: Denego seguimento ao recurso de revista.
NOTIFICAÇÃO:Isso
12.016/2009, arts. 5º, inc. II, e 6º, § 5º; e no CPC/2015, art. 485,
incs. I e IV – ausência de interesse, na modalidade adequação –,
indefiro a inicial e extingo o presente mandado de segurança sem
resolução do mérito.
Custas processuais de R$ 20,00, pela impetrante, calculadas sobre
R$ 1.000,00,
Notificação
posto, à vista do disposto na Lei nº
valor arbitrado para este fim, das quais fica
dispensada.
Notificação
Processo Nº MS-0000106-18.2016.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
OILDO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94961
Processo Nº AR-0130137-63.2015.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR
ANDRE EMILIO DE SENA CHAVES
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA